Agências terão prazo para definir municípios prioritários para regularizar serviço de drenagem, decide ANA

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou, na última segunda-feira (10), a primeira NR (Norma de Referência) de um total de três que irão estruturar os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A norma aprovada pela ANA aplica-se às zonas urbanas definidas pelos municípios em seus planos diretores ou em outros normativos locais, em especial municípios considerados como prioritários para a regularização dos serviços de drenagem.

De acordo com a NR, é considerado prioritário o município que for suscetível a riscos geohidrológicos, ou possuir rios com alto risco de inundação em seu território, ou com população superior a 20 mil habitantes. Caberá à ERI (Entidade Reguladora Infranacional) definir os municípios prioritários a serem regulados. Em seu regulamento, a ERI também deverá prever a periodicidade de atualização da lista desses municípios prioritários.

Segundo a agência, no caso de prestação de serviços por instrumentos firmados anteriormente à vigência da NR, a aplicação da norma ficará condicionada à pactuação entre o titular e prestador de serviços, estando sujeita a um reequilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços mediante a celebração de termo aditivo.

A comprovação do atendimento da NR será observada pela agência a partir de 20 de agosto de 2028, prazo no qual a ERI deverá publicar seus regulamentos sobre os serviços.

Plano de operação e manutenção
A norma determina a criação de um plano de operação e manutenção dos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais a ser elaborado pelo prestador de serviço com apoio do titular. A apresentação de diretrizes desse plano, sua aprovação e monitoramento ficarão a cargo da ERI.

Segundo a ANA, os serviços de drenagem devem ser regulados por uma mesma ERI, definida pelo titular, ainda que venham a ser executados por mais de um prestador. A relatora do processo, diretora Ana Carolina Argolo, afirmou que há uma preferência para que os serviços de drenagem sejam regulados pela mesma ERI que também regula os demais componentes de saneamento básico do município.

Sistemas de drenagem
A norma trata da constituição de sistemas de drenagem, com infraestruturas divididas em verde, azul e cinza e suas respectivas instalações operacionais. De acordo com a ANA, essas infraestruturas devem ser implementadas por meio de estratégias e dispositivos, como função de coleta, transporte, amortecimento, tratamento e disposição final das águas pluviais urbanas.

O sistema de drenagem deverá ser concebido, implementado e operado de forma integrada, observando a escala territorial e socioambiental da bacia hidrográfica e a articulação com outras políticas e sistemas de planejamento urbano, considerando esfera territorial, saneamento, ambiental, recursos hídricos, riscos e mudanças climáticas e resíduos sólidos.

“A execução de obras dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais é preferencialmente de responsabilidade do prestador de serviço e deve ser concebida de forma urbanística, social e ambientalmente integrada, privilegiando o uso de infraestrutura verde e azul”, afirmou Argolo.

Ela destacou que o maior volume de contribuições à minuta da NR aprovada tratou das definições das atividades que compõem a prestação dos serviços. Além disso, a diretoria também destacou a pouca quantidade de regulação sobre esse serviço, hoje feito por apenas cinco infranacionais.

Desafios
Nazareno Araújo, diretor interino da ANA, elogiou a norma e disse que será um desafio implementá-la, visto que poucas ERIs regulam o serviço. Ele propôs que a área técnica apresente, em 45 dias, um detalhamento da estratégia de implementação da NR, especificamente sobre como vai se dar a articulação da ANA com os atores do processo (ERIs, associações de municípios e titulares).

A diretora-presidente da agência, Verônica Sánchez, afirmou que essa articulação também deverá ser feita com o Ministério das Cidades. Ela ainda pediu um aprimoramento ao texto sobre as responsabilidades da ERI e capacitação dos profissionais envolvidos nessas atividades. Sánchez entende que, embora a capacitação dos profissionais seja essencial, ela não é uma atribuição da entidade reguladora, e sim do titular. As sugestões dos diretores foram aprovadas pelo colegiado.

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