Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA
Trecho controverso da proposta de reforma administrativa do governador de São Paulo, João Doria, interpretado pelo setor privado como ameaça à autonomia das agências reguladoras, foi afastado pelos deputados estaduais.
O texto final do projeto, aprovado na madrugada da última quarta-feira (14), teve alterados os artigos propostos pelo governo que tratavam do tema. Na proposta original, os processos das agências referentes a matérias onerosas teriam de ser “submetidos” à avaliação do governo do estado antes de passar por deliberação das diretorias colegiadas das agências.
A proposta provocou a preocupação, entre as empresas que atuam no estado, de que as decisões na Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e na Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) pudessem sofrer interferência política, gerando insegurança jurídica aos contratos de concessões dos setores regulados.
O texto do substitutivo apresentado pelo relator especial, deputado Alex de Madureira (PSD), e aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) estabelece que o governo do estado será “cientificado” previamente sobre as matérias onerosas para apresentar “as suas razões que contribuam para melhor análise do tema”.
E acrescenta que a manifestação do governo respeitará a autonomia das agências e não terá caráter vinculante. Veja nas imagens abaixo como era e como ficou o texto aprovado:
Essência permanece a mesma
De acordo com André Rosilho, professor da FGV Direito SP e sócio do Sundfeld Advogados, a substituição do termo “submeter” por “cientificar” atenuou o tom centralizador anterior, mas a essência continua a mesma: “A lei tem tom intimidador”.
Rosilho observou que as decisões das agências relativas à execução das concessões continuam condicionadas a que o governo seja ouvido antes, sob risco de invalidade da deliberação caso isso não ocorra, cabendo inclusive punição aos agentes.
Além disso, o advogado acrescenta que o texto não fixa prazos ou diretrizes para as manifestações do governo, que “curiosamente, jogou o tema para regulamento, a ser editado pelo próprio Executivo”.
“Não se sabe se e quando o regulamento virá. Mas a exigência de o Executivo se manifestar previamente em processos de competência da agência parece vigorar de imediato”, acrescenta Rosilho.
Concessão patrocinada
Outra alteração foi a inclusão de parágrafo, no artigo 35, que determina a edição de um decreto específico para regulamentar de que forma se dará a regulação e a fiscalização da modalidade de concessão patrocinada ou concessão administrativa no âmbito das agências reguladoras.
É outro caso em que os termos ficam condicionados a decreto ainda inexistente. Para Rosilho, o parágrafo sugere desconfiança com a autonomia das agências reguladoras em relação ao governo.