da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou novos parâmetros para as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginal dos contratos de concessão de aeroportos, nos processos de reequilíbrio, com inovações em relação ao formato e os índices que passarão a ser usados nos próximos cinco anos.
A proposta foi aprovada na reunião de diretoria da última quarta-feira (16), que pode ser vista neste link, após um processo de audiência pública realizado ao longo de 2022, com elevada participação de agentes dos setores público e privado (Consulta Pública 8/2022).
Os novos parâmetros vão alterar a Resolução 528/2019 e valerão para os aeroportos das 2ª e 4ª rodadas de concessões (Brasília, Guarulhos e Viracopos, e Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Florianópolis).
De acordo com o diretor relator, Tiago Pereira, a ideia geral da proposta é reduzir os efeitos das mudanças econômicas ao longo do contrato. Por isso, será utilizada uma fórmula paramétrica, com utilização de índices econômicos atualizados.
Pela resolução anterior, o índice era fixo ao longo do período. Mas as mudanças na economia do país acabavam fazendo ele não refletir os valores reais dos preços da economia, o que gerava distorções nos processos de reequilíbrio que se utilizam do fluxo de caixa marginal.
Uma das atualizações, por exemplo, foi que deixará de ser utilizada a taxa Selic no cálculo. Ela será substituída pelo título Tesouro IPCA+, que reflete os valores de juros reais da economia. As mudanças foram incorporadas, de acordo com o diretor, após os pedidos feitos durante a audiência pública sobre o tema.
Covid-19
As concessionárias dos aeroportos de Confins (MG) e de Salvador (BA) conseguiram a revisão extraordinária de seus contratos pelos efeitos da Covid-19 referentes ao ano de 2022. Confins terá direito a R$ 60,7 milhões de desconto em pagamentos de outorga, e Salvador, R$ 95,8 milhões.
A agência também analisou recurso da concessionária do Aeroporto de Confins sobre reequilíbrio do ano de 2021 pelos efeitos da Covid-19, que foi parcialmente aceito.
A concessionária tinha direito a R$ 69 milhões de reequilíbrio, mas a agência entendeu que, no mesmo processo, ela deveria compensar o poder concedente pela não execução de uma nova pista no aeroporto. Na decisão desta quarta-feira, a agência entendeu que os dois processos devem seguir separadamente.
A autarquia informou à Agência iNFRA que não haverá redução dos valores já aprovados nem para o reequilíbrio pela Covid-19 no ano de 2021 nem do referente à pista.