da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, na última segunda-feira (3), a abertura de uma consulta pública documental, com duração de 45 dias, para extinguir a divulgação de tarifas aéreas relacionadas aos serviços de transporte aéreo internacional.
De acordo com o voto do diretor Ricardo Catanant, a demanda por dados de tarifas aéreas é baixa no site da ANAC e gera custos “desproporcionais” principalmente para o cenário internacional.
O relator explicou que a SAS (Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos) recomendou, como alternativa regulatória, a descontinuação da obrigatoriedade de registro dessas tarifas internacionais, além da revogação da Resolução 140/2010, da revogação e substituição da Resolução 437/2017 e da revogação da Portaria 198/2019 da ANAC.
Os textos das resoluções 140/2010 e 437/2017 também são referentes à regulamentação do mercado de cenário nacional, mas não devem sofrer alterações. As tarifas nacionais continuarão a ser divulgadas, segundo a agência. Já a Portaria 198/2019 é a de âmbito internacional. As passagens aéreas no Brasil vinham em tendência de queda desde o início da desregulamentação do setor, em 2002.
Essa tendência se estabilizou a partir do meio da década passada e, desde a pandemia de Covid-19, as passagens estão em alta no país.
*Este texto foi corrigido para informar que a consulta pública trata das tarifas do transporte aéreo internacional, e não das tarifas aéreas regulares.