16/06/2026 | 11h53  •  Atualização: 16/06/2026 | 11h54

ANEEL adia decisão sobre novas regras para classificação de autoprodutores

Foto: Giuliana Vinci/ANEEL

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) adiou a decisão sobre os novos procedimentos da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) para enquadramento de geradores no regime de autoprodução, após mudanças feitas no ano passado pela Lei 15.269. Na reunião desta terça-feira (16), os diretores não chegaram a um consenso sobre a regra de transição.

Conforme o voto da relatora, diretora Agnes Costa, a CCEE deverá rejeitar os pedidos de modelagem como autoprodutor protocolados a partir da publicação da lei (25 de novembro de 2025) por usinas de geração sem outorga, que são aquelas registradas como capacidade reduzida, por terem potência inferior a 5 MW (megawatts). Assim, poderá cadastrar como autoprodutor apenas geradores outorgados.

No entanto, como existem 295 ativos de geração sem outorga (que possuem apenas registro) classificados atualmente como autoprodutores, a diretora propôs um prazo para que esses agentes continuem sob o regime, de até três anos ou pelo período remanescente que eles teriam direito se comparados com outorgas de outras usinas da mesma fonte. O diretor Willamy Frota, no entanto, apresentou voto divergente para que a transição siga apenas o máximo de três anos, conforme proposta da área técnica.

O diretor Gentil Nogueira seguiu o voto da relatora, mas como a reunião contava apenas com três diretores presentes, não houve maioria para deliberação. Assim, o processo foi adiado para a próxima reunião pública ordinária.

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