11/02/2026 | 15h51

ANEEL determina recálculo de multas para térmicas do Grupo Bertin

Foto: Divulgação/ANEEL

da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (11), o recálculo das multas aplicadas a termelétricas do Grupo Bertin por não cumprimento de cronograma de implementação das usinas. O processo, que visa cumprir decisão judicial, foi relatado pelo diretor Fernando Mosna, cujo voto foi acompanhado por unanimidade dos presentes na reunião, a diretora Agnes Costa e o diretor Gentil Nogueira.

A decisão judicial pede que a reguladora considere o prazo de suspensão de doze meses para início do suprimento de energia, sendo adiado de 1º de janeiro de 2013 para 1º de janeiro de 2014. Contudo, o entendimento das áreas técnicas, acompanhado pela diretoria, “não implica a anulação automática dos atos punitivos regularmente praticados, nem a recomposição integral da situação jurídica das autoras”.

Sendo assim, a ANEEL determina que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) mantenha as consequências decorrentes da revogação das outorgas e da rescisão dos CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado), “inclusive o desligamento das autoras e a cobrança das penalidades por insuficiência de lastro e por não aporte de garantia financeira, promovendo os ajustes que se fizerem necessários”.

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