Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
Foi publicada nesta segunda-feira (22) uma nova norma que revisa as regras do processo decisório da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Dentre as novidades, está a redução do tempo que um processo pode ficar sob pedido de vista da diretoria.
O atual prazo de oito semanas para vista, que pode ser prorrogado indefinidamente a critério da maioria da diretoria colegiada, passa a ser de 60 dias para matérias do setor elétrico e 30 dias para matérias administrativas, sendo permitida a prorrogação por uma única vez.
A exceção à regra, segundo a ANEEL, será em casos “em que o processo estiver, de forma devidamente justificada, em instrução nas unidades organizacionais, na Procuradoria ou em diligência externa, situações em que o prazo poderá ser prorrogado”.
Além disso, após o retorno de um processo que estava sob pedido de vista para deliberação da diretoria, um eventual novo pedido por outro diretor será considerado como vista coletiva. Pela regra, neste caso o julgamento ficará adiado por prazo improrrogável de 60 dias, salvo exceções previstas.
A norma também disciplina que os votos dos processos deverão ser disponibilizados pelos diretores até o início das reuniões colegiadas.
Votação virtual
O novo regimento cria uma possibilidade inédita de deliberação colegiada na ANEEL: a votação virtual, sem a realização de reuniões. O mecanismo foi batizado de Circuito Deliberativo e terá votos entregues por cada diretor por meio eletrônico, numa espécie de “plenário virtual” que já existe em alguns tribunais e outras agências reguladoras como ANATEL, ANTT e ANAC.
Pela regra, as sessões virtuais serão realizadas ordinariamente, com a pauta devendo ser divulgada três dias antes do seu início e o voto do relator disponibilizado previamente para apreciação dos demais diretores. Os diretores poderão enviar os votos no prazo entre as 8h e às 18h do terceiro dia útil após a divulgação da pauta.





