da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicaram hoje (18) portarias que informam quais atos publicados por essas duas agências ainda estão válidos.
A publicação é parte do processo de revogação de atos abaixo de decreto, estabelecido pelo Decreto 10.139, de novembro de 2019. Por essa norma, todos órgãos públicos do governo federal vão cumprir, até 2021, em etapas, um processo de revisão de todos os seus normativos, com a intenção de reduzir a burocracia.
A Portaria 6.509 da ANEEL incluiu os artigos 16-A e 16-B, alterou os Anexos I e II e acrescentou o Anexo III na Portaria 6.405/2020, que já tratava de atos normativos inferiores a decreto. No anexo III foram listados todos os atos da agência ainda válidos. A portaria está neste link.
No caso da ANTT, a Portaria 531 publicou a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto ainda vigentes no âmbito da agência. A portaria e a lista de atos vigentes estão neste link.