da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) formalizou nesta quinta-feira (18) o segundo “dia do perdão” para as usinas de energia renovável que apresentaram pedidos de autorização dentro do prazo para contar com os descontos integrais nas tarifas de distribuição e de transmissão, mas que ainda não têm contratos assinados para conexão ao sistema. A medida permite que os empreendimentos possam solicitar a revogação da outorga sem penalidades.
O “dia do perdão”, que isentou os agentes de multas, foi a solução criada pela ANEEL em 2023 para resolver a fila de projetos com contratos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição assinados, mas que não iriam se viabilizar.
Agora, com a Lei 15.269/2025 (antiga Medida Provisória 1.304), as usinas sem contratos podem encerrar suas outorgas sem ônus. A medida pode beneficiar 667 usinas, que somam 28 (gigawatts) de capacidade. O prazo para solicitar a revogação se encerra na próxima semana, em 26 de dezembro.
Em nota, a ANEEL informou que não irá executar as garantias de fiel cumprimento dos contratos, após entendimento da Procuradoria Federal junto à Agência de que a execução só é possível após a instauração de processo punitivo – o que é vedado pela Lei 15.269/2025.
A agência se manifestou após os agentes levantarem a dúvida sobre a execução das garantias, cujo trecho não estava claro na legislação.
Nesta quinta-feira (18), o diretor-geral da reguladora, Sandoval Feitosa, enviou ofício às associações Absolar (de energia solar) e ABEEólica (de energia eólica) esclarecendo o posicionamento da reguladora e solicitando “ampla divulgação da informação entre os agentes associados, especialmente aqueles titulares de outorgas que possam avaliar a conveniência de exercer a faculdade prevista no novo dispositivo legal”.








