Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou, por unanimidade, cautelar requerida pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) que pleiteava a suspensão de metas para dois indicadores a serem incorporados no plano de resultados das distribuidoras: o TMAE (Tempo Médio de Atendimento Emergencial) e um percentual de interrupções de longa duração não expurgados acima de 24h, as chamadas interrupções de duração excessiva.
A área técnica da ANEEL iniciou processo em dezembro de 2024 alegando que a “prestação do serviço de atendimento emergencial piorou de forma generalizada nós últimos 10 anos pelas distribuidoras”. A Abradee, por outro lado, argumentou que a proposta criaria novas obrigações às concessionárias e por isso deveria ser precedida de instrumentos como consulta pública e AIR (Análise de Impacto Regulatório). Atualmente, segundo a entidade, o TMAE não tem uma meta e as interrupções de duração excessiva não são um indicador.
O relator, diretor Daniel Danna, votou para negar o pleito por entender que a elaboração do plano de resultados não representa risco irreparável para as distribuidoras, por se tratar de instrumento de monitoramento e não de punição.





