Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Os dois processos sobre energia eólica que levaram a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a um desentendimento na última reunião estão na pauta do colegiado da próxima terça-feira (18). Ambos estão empatados e sob vista da diretora Agnes Costa.
Os itens tratam sobre prorrogação dos CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) para renováveis enquadradas na MP (Medida Provisória) 1.212/2024, e sobre o valor das TUSTs (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) de usinas eólicas.
Na última terça-feira (11), os dois processos causaram bate-boca na diretoria, após o diretor Ricardo Tili ter pedido de vista negado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, que posteriormente o concedeu à diretora Agnes Costa. Tili e o diretor Fernando Mosna, que relatou os processos, questionaram a decisão de Feitosa e afirmaram que ele fazia uma “interpretação casuística” do regimento da ANEEL.
Os itens estavam na pauta para desempate, mas não puderam ser votados devido à ausência da diretora-substituta Ludimila Lima.
Restrição
Também está na pauta um pedido de reconsideração sobre regras de ressarcimento por cortes de geração (curtailment ou constrained-off) de fonte solar. O requerimento foi apresentado pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e está sob relatoria do diretor Mosna.
Mais empate
Há ainda um terceiro item empatado na pauta da próxima terça. Trata-se de um pedido de cautelar da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) para antecipar os efeitos da CP (Consulta Pública) 9/2024, sobre alternativas no cálculo de perdas não técnicas, solicitando a inclusão do entendimento novo nos processos tarifários de 2025.
O processo foi analisado na última terça. A relatora, diretora Agnes, votou para negar o pedido, uma vez que a CP continua aberta, e foi seguida por Sandoval Feitosa. Já o diretor Mosna apresentou voto divergente, seguido por Tili, no sentido de conceder a cautelar, por entender que estão presentes no pedido os requisitos para admissibilidade.