Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) negou, na quinta-feira (27), por unanimidade, pleito do Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) pela suspensão da mistura de 14% do biodiesel ao óleo diesel (B14) por 90 dias.
O pedido, encaminhado à agência em 12 de março, tinha como base a avaliação do sindicato de aumento de irregularidades, como a venda sem o percentual obrigatório de mistura.
O relator, diretor Fernando Moura, afirmou: “Ainda que as irregularidades no setor existam, o que não negamos, a sensibilidade dos agentes é intensificada levando-os a perceber as irregularidades como mais frequentes do que realmente são”. Já o diretor Daniel Maia ressaltou que “infrações acontecem, mas estão longe de serem sistêmicas e amplas e no nível tão alto quanto o apresentado”.
Segundo o parecer das áreas técnicas da agência, os números apresentados pelo Sindicom não refletem a realidade estatística do país, em função do direcionamento da escolha dos locais de coleta das amostras de combustíveis.
Também foi destacado que o fim da mistura demandaria maior importação de diesel puro (A) em curto espaço de tempo e impactaria a característica de lubricidade do óleo, o que poderia gerar prejuízo aos consumidores.
Comercialização entre distribuidoras
Por outro lado, foi determinada a proibição de comercialização de biodiesel entre agentes no segmento de distribuição, com início em 1º de maio, até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o relator da matéria, a medida será importante para aprofundar o estudo das informações dessa operação, considerando que a produção de biodiesel é suficiente à demanda e não há vedação à comercialização entre produtores e distribuidoras.