19/08/2026 | 09h16  •  Atualização: 19/08/2026 | 20h17

ANTAQ publica resoluções para simplificar regras da navegação interior

Foto: ANTAQ

da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou nesta quarta-feira (19) seis novas resoluções que reorganizam as regras da navegação interior no Brasil. As normas, aprovadas pela diretoria colegiada na reunião telepresencial do dia 13 de agosto, substituem as resoluções vigentes e estabelecem critérios para outorga de serviços de transporte, afretamento de embarcações, homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal e celebração de acordos operacionais.

As resoluções também disciplinam o transporte privado de cargas, pessoas e veículos e o transporte de passageiros e misto pelos rios do país. As medidas fazem parte do processo de simplificação do estoque regulatório da navegação interior previsto na Agenda Regulatória 2025/2028 da agência.

Entre as mudanças estão a simplificação dos procedimentos de solicitação de outorga e de comunicação processual, a ampliação de 60 para 120 dias do prazo para entrada em operação e a possibilidade de uma mesma embarcação operar em diferentes linhas de navegação. As novas regras também atualizam os valores das multas aplicáveis às infrações nos diferentes tipos de prestação de serviço.

As regras de afretamento também foram revisadas, com a definição de prazo máximo para solicitação de circularização, a exigência de justificativa para seu cancelamento e o detalhamento dos documentos necessários para a emissão do AAI (Certificado de Autorização de Afretamento Interior).

No transporte de passageiros, a regulamentação consolida direitos e deveres nas operações longitudinais e de travessia, incluindo regras sobre identificação dos passageiros, concessão de gratuidades legais, emissão de bilhetes e transporte de bagagem.

Para o transporte de cargas, as normas regulamentam acordos operacionais entre empresas de navegação. Pelos critérios definidos pela ANTAQ, as companhias poderão realizar troca de espaço, cessão de barcaças com carga e compartilhamento de equipamentos para a formação de comboios, com o objetivo de reduzir custos e aumentar a eficiência das operações.

A nova regulamentação também padroniza o procedimento de homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal. A homologação terá finalidade exclusivamente de registro e não representará autorização para a prestação de serviços de transporte regulados pela ANTAQ.

As seis resoluções entram em vigor 180 dias após a publicação, em 13 de fevereiro de 2027.

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