Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A área técnica da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) sugeriu que cobranças irregulares de sobre-estadia sejam penalizadas individualmente por contêiner. Essa e outras propostas – que ainda passarão por uma série de discussões dentro da agência – integram uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) preliminar submetida à tomada de subsídios até 20 de outubro com objetivo de colher informações para que a reguladora dê os próximos passos na regulação do tema.
Conhecida como detention ou demurrage, a cobrança de sobre-estadia acontece quando o contêiner permanece com o importador ou exportador além do prazo livre previsto em contrato, com o valor sendo exigido pelo armador, que é proprietário do equipamento. O ajuste nas normas está previsto na atual agenda regulatória do órgão e teve as discussões iniciadas neste ano.
A AIR aponta que, atualmente, uma fatura pode reunir cobranças referentes a um ou mais contêineres, mesmo que a irregularidade alcance várias unidades, “o ato infracional será computado referente à fatura”, sem proporcionalidade com a quantidade de cobranças indevidas.
A reguladora realizou um webinário sobre o assunto nesta quinta-feira (8) para apresentar o levantamento e tirar dúvidas. “A iniciativa busca ampliar a compreensão sobre o problema regulatório analisado, suas causas e possíveis alternativas de atuação, contribuindo assim para que os interessados possam apresentar contribuições mais qualificadas durante toda a tomada de subsídios”, disse o superintendente de Regulação da agência, José Renato Fialho, na abertura do evento.
Alternativas
No texto, os técnicos da ANTAQ trazem uma série de alternativas para diversas questões encontradas em torno da cobrança de sobre-estadia, que são divididas em blocos. Porém, por meio de uma análise multicritério, eles destacam as mais bem avaliadas pela própria área especializada.
A penalização individual por contêiner, por exemplo, faz parte justamente de uma das alternativas que foi a “melhor avaliada” em seu bloco, que trata do baixo cumprimento das normas da agência, ou seja, constatando que as regras atuais têm dificuldades para serem aplicadas de forma efetiva, principalmente pela falta de infrações específicas e por penalidades consideradas insuficientes.
Essa alternativa combina a incorporação dos entendimentos do Acórdão 521/2025 e da Resolução 62/2021, que já tratam de sobre-estadia, com a definição de termos, infrações e penalidades específicas, além da tipificação de condutas indesejadas.
Matriz de riscos
A área técnica também recomenda a criação de uma matriz normativa com situações envolvendo “casos fortuitos e de força maior”. Por meio dela, o usuário responderia por riscos decorrentes de seu “interesse, opção, ato ou omissão” e da atuação de terceiros contratados por ele. Entrariam nesse grupo eventos ligados ao planejamento e à execução da logística terrestre; e à documentação da carga, por exemplo.
Já ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner e à rede logística indicada por eles seriam atribuídos os riscos relacionados à programação do navio, à rolagem ou ao corte de carga, ao excesso de reservas, às alterações da reserva de praça e à indisponibilidade de janelas. O mesmo tratamento alcançaria o fechamento, a inoperância ou a recusa de recebimento nos locais indicados para entrega ou devolução.
Eventos atribuídos ao transportador não poderiam justificar o início ou a continuidade da cobrança, nem ter seus custos transferidos contratualmente ao usuário. Quando houvesse concorrência de riscos, a sobre-estadia ficaria limitada ao “período adicional comprovadamente decorrente de evento atribuído ao usuário”. A cobrança contrária à matriz seria passível de sanção.
Infrações específicas
No bloco sobre infrações, a alternativa melhor avaliada propõe transformar quatro condutas em infrações administrativas específicas, sujeitas a penalidade: cobrar quando o atraso não for responsabilidade do usuário; cobrar sem explicar ou comprovar a razão; omitir informações exigidas sobre a cobrança; e continuar contando a sobre-estadia quando a contagem deveria estar suspensa.
Outra frente estabelece critérios para considerar uma cobrança inválida. A proposta exige identificação dos intermediários e dos valores repassados em cada etapa, proíbe cobranças agregadas que escondam sua origem ou composição e determina a notificação dos interessados desde o primeiro dia de incidência, além de impedir exigência de pagamento antes da devolução do contêiner vazio ou da entrega do contêiner cheio.
A área técnica recomenda ainda sancionar a ausência, a falta de atualização ou a comunicação tardia de informações relevantes para a operação. O relatório, porém, não apresenta a redação definitiva dos tipos infracionais nem os valores das novas penalidades, que dependerão das etapas posteriores da revisão normativa, caso essas alternativas sejam mesmo aprovadas.





