ANTT chega a primeiro acordo dentro de câmara interna para solução consensual

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) chegou a um primeiro acordo dentro da Compor (Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias), criada no fim do ano passado. 

Aprovada na última quinta-feira (16) em reunião da diretoria, a composição com a Eco050, concessionária da BR-050/MG-GO, do grupo EcoRodovias, encerrou quase uma década de conflitos sobre o equilíbrio contratual. Só o processo de arbitragem arrastava-se desde 2017.

“Estamos inaugurando um processo que pode ser disruptivo para as concessões”, disse o relator do processo, diretor Luciano Lourenço, indicando que a solução ocorreu em menos de três meses. “Isso demonstra o quanto foi uma decisão acertada [criar a Compor].”

A Eco050 é uma concessão da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias, de 2013. Foi a única das seis concessões da época que conseguiu cumprir o programa de obras e não entrou com pedido de repactuação ou foi encerrada por caducidade.

Ao iniciar o contrato, a empresa apresentou pleito de reequilíbrio em relação a vícios ocultos (problemas só descobertos após o início da concessão e que exigem intervenção) em duas pontes que fazem parte da rodovia. 

Depois, a ANTT aplicou o desconto de reequilíbrio de forma integral na concessionária por não ter conseguido entregar no prazo previsto do contrato a totalidade das obras, o que a companhia alegava que foi por fatos sobre os quais ela não tinha controle e que a parte não realizada, posteriormente concluída, não tinha impacto para os usuários.

A agência negou os dois pedidos administrativamente e, com isso, em 2017, os temas foram levados para o processo de arbitragem. Segundo Roberta Negrão, procuradora da agência, a empresa tentou em 2022 fazer um acordo para encerrar o litígio.

“Institucionaliza a negociação”
Mas, segundo ela, foi o momento em que a procuradoria da agência, que propôs a criação da Compor, entendeu que não havia um instrumento adequado para que fosse possível fazer um acordo desse tipo com a concessionária e encerrar o processo arbitral.

“Ela institucionaliza a negociação dentro da agência e com isso traz governança, transparência, integridade e segurança jurídica para os que negociam”, explicou a procuradora. “Antes, tanto o gestor como o técnico que buscava inovar, trazer uma negociação diferente, ele estava muito mais suscetível a risco de responsabilização.”

A procuradora lembra que o modelo interno de câmara de conciliação é uma “tecnologia jurídica” pioneira entre as agências reguladoras. Mas alertou que as regras previstas na instrução que criou a Compor não permitem que ela seja usada para todos os tipos de controvérsias ou divergências com os regulados.

Luciano Lourenço acredita que a câmara poder atuar de forma a solucionar outros processos que estão em arbitragem (há oito em andamento na agência) e também evitar no futuro que esse tipo de divergência contratual possa resultar em novas arbitragens ou processos judiciais.

Fim do sigilo
Segundo a procuradora, a decisão nos processos de composição não vincula a agência a tomar as mesmas decisões em outros processos nem criar qualquer tipo de jurisprudência sobre o tema. Cada caso é analisado dentro de suas especificidades.

No entanto, o diretor Luciano Lourenço acredita que a solução desta maneira em um processo que trata de vício oculto, que tem dificuldades específicas de análise, pode dar mais segurança para que as concessionárias atuem nas intervenções necessárias de forma mais rápida.

A procuradora Roberta Negrão explicou que o processo todo foi sigiloso devido à necessidade de troca de informações entre as partes. A partir da decisão da diretoria, que dá cinco dias para que o termo de acordo seja assinado, serão disponibilizadas as partes do processo que não envolvam dados protegidos por sigilo comercial. 

Outro processo em andamento
O diretor da agência indica ainda que os reequilíbrios serão aplicados no próximo processo de reajuste tarifário da agência, mas que em 90 dias ele tem que ser finalizado pelas áreas técnicas, o que para ele é outra vantagem desse tipo de processo. 

Além do comitê que tratou da Eco050, a ANTT tem outra tentativa de acordo em andamento, com a concessionária CRT, que administrou até 2022 o trecho da BR-116/RJ-MG que agora é administrado pela EcoRioMinas.

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