Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Nota Técnica do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) emitida na última quarta-feira (1º) deu um novo direcionamento à questão do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) ou THC2, taxa cobrada por terminais portuários com acesso aos navios para movimentar contêineres que vão para terminais retroalfandegados.
Os técnicos entenderam que a cobrança da taxa configurou infração à ordem econômica até o ano passado, quando a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) editou a Resolução 34/2019, que estabeleceu novas regras para essa cobrança. O processo ainda terá que ser apreciado pelos conselheiros.
O caso foi impetrado pela Atlântico Terminais S/A e Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A contra o Tecon Suape, no Porto de Suape (PE), investigando abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada. Associações do setor como a Abratec (Associação Brasileira de Contêineres), ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários) e a ATP (Associação dos Terminais Portuários Privados) foram admitidas como interessadas no processo.
O órgão de defesa da concorrência vinha decidindo pela configuração de abuso em praticamente todos os processos do gênero até o ano passado. Mas, com a nova resolução, a posição mudou. No entanto, o órgão ainda se mostra preocupado com a questão da concorrência e aponta que o direcionamento seria o estabelecimento de um price cap para a atividade.
“Esse cenário impõe a necessidade de uma regulação mais efetiva de preços pela ANTAQ sobre as taxas consideradas de cobrança justificável como é o caso da THC2/SSE (com a interpretação dada pela Resolução Antaq nº 34/2019) e também a criação de instrumentos para evitar a cobrança de taxas que não refletem propriamente os serviços prestados”, diz o parecer.
“Do contrário, permite-se a presença das condições para o abuso do poder de mercado pelos Operadores Portuários somada à proliferação de ações administrativas e disputas judiciais entre Operadores Portuários e Recintos Alfandegados, gerando ineficiências para o setor portuário.” O documento completo está neste link.
Mudança após 20 anos
Cássio Lourenço Ribeiro, sócio da Lourenço Ribeiro Advogados Associados, que representa as associações, lembrou que é uma mudança após 20 anos e que agora a discussão passa a ser com base em evidências concretas sobre a concorrência.
“O paradigma muda: em vez de se discutir se pode ou não cobrar, a discussão passa a ser sobre os parâmetros e limites da cobrança”, afirmou o advogado.
Lourenço, no entanto, criticou o fato de a nota ter sido aplicada apenas para após a Resolução 34/2019.
“A Resolução 34/19 segue rigorosamente o mesmíssimo modelo regulatório da Resolução 2.389/12, a quem sucedeu. Os elementos estavam todos ali: cobrança destacada, preço teto, legislação antitruste. Os players eram os mesmos, os preços eram os mesmos, a dinâmica concorrencial também. Nada mudou”, disse Lourenço.
Aumentos abusivos
Conforme vem mostrando a Agência iNFRA, após a publicação da Resolução 34/2019 da ANTAQ, os terminais portuários marítimos e retroalfandegados entraram em uma guerra judicial. Uma liminar da Justiça chegou a determinar a suspensão da resolução, mas ela acabou revogada. Até o momento, as decisões têm sido favoráveis a manter a resolução em vigor, que estabelece que a cobrança é legal, mas determina o estabelecimento de um preço teto.
No entanto, sem que o preço teto esteja em vigor, há reclamações de aumentos abusivos praticados por terminais em vários locais do país. Em Santos (SP), segundo apurou a Agência iNFRA, um terminal chegou a anunciar que triplicaria o valor do SSE/THC2. Acabou não concretizando a nova tabela após a crise da pandemia de Covid-19.