Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O arrendamento simplificado lançado pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para escolher um novo operador para o terminal de contêineres no Porto de Itajaí (SC) terá como critério de seleção a oferta de maior MME (Movimentação Mínima Exigida). O processo está previsto para 13 de setembro.
A vencedora não terá que pagar valores fixos pelo arrendamento, comprometendo-se a pagar um percentual da receita bruta; terá garantida a amortização de investimentos que tiverem sido aprovados ao final do contrato; e poderá ter seu contrato de dois anos fixos renovado por até mais dois anos, a critério do poder concedente e sem garantia de prazo (ou seja, acaba quando o novo operador entrar).
Além disso, a vencedora terá um prazo de seis meses ou até iniciar a operação para fazer os primeiros pagamentos. A agência também obteve, em acordo com a antiga arrendatária, a APM Terminals, permissão para que a futura arrendatária possa ter um prazo para avaliar se usará os equipamentos ou não antes de decidir pela devolução das máquinas que ficaram no terminal.
Esses são alguns dos parâmetros que foram definidos pela agência para tentar dar atratividade ao processo e conseguir um operador para retomar a movimentação de cargas no que já foi um dos mais relevantes portos do país e que hoje está praticamente abandonado, após duas tentativas frustradas de obter um operador provisório para a área, enquanto o governo reelabora um novo edital para um arrendamento de longo prazo.
Em entrevista à Agência iNFRA, o relator do processo na agência, diretor Caio Farias, ressaltou a velocidade com que o processo avançou tanto no Ministério de Portos e Aeroportos como nas áreas técnicas da agência, o que fez com que fosse possível apresentar um edital em menos de 40 dias para o processo de contratação simplificada, que era inédito no âmbito da agência para esse tipo de arrendamento provisório.
“Houve envolvimento e engajamento de toda a agência, assessorias, diretorias, superintendências, procuradoria, com o ministério, em várias reuniões. Tudo para criar um ambiente seguro e buscar uma modelagem atrativa”, disse o diretor. A deliberação da ANTAQ e o edital foram publicados no DOU (Diário Oficial da União), na última sexta-feira (25), neste link e neste link, respectivamente.
Simplificado
Para ele, as soluções apresentadas para ampliar a viabilidade desse arrendamento provisório devem servir de exemplo para futuros processos tanto de arrendamento simplificado, que é feito na agência, como de arrendamento provisório, o que em geral é feito pelas autoridades portuárias.
Caio justificou que o instrumento do arrendamento simplificado, criado recentemente pela agência, mostrou-se o mais adequado para o processo e elencou alguns motivos, como não haver grandes investimentos, não haver troca de tipo de carga a ser movimentada, não ser necessária a elaboração de um fluxo de caixa para estimar os valores, já que não haverá pagamento de valor fixo.
O diretor lembrou que foram feitos encontros com representantes do mercado que indicaram quais eram os principais riscos no processo que deveriam ser endereçados para que fosse possível um arrendamento provisório para o caso específico. Segundo ele, o principal era não conseguir linhas de navios de contêineres que pudessem usar o porto, visto que nas tentativas anteriores o prazo de arrendamento provisório era de seis meses.
Para isso, além de deixar claro que o porto também pode movimentar carga geral, Caio Farias afirmou que foi necessário ampliar o prazo para dois anos completos e ainda prever a possibilidade de prorrogação, mas condicionada à entrada em operação do arrendamento definitivo. Em geral, os arrendamentos provisórios são de seis meses, com cláusula resolutiva, ou seja, se o arrendamento definitivo for feito, a empresa sai para a entrada do novo operador mesmo dentro do período de seis meses.
Segundo ele, dar os dois anos inteiros e até mais dois prorrogáveis é porque as companhias de navegação em geral pedem um contrato de dois anos com os terminais portuários para garantir a parada de seus navios na unidade. Além disso, ainda será necessário um tempo para alfandegar a área para o novo arrendatário, o que ele acredita que poderá ser mais rápido que os seis meses estimados devido ao fato de a Receita Federal estar a par do procedimento.
Equipamentos
Outro temor do mercado era com o uso dos equipamentos que estão instalados. Segundo Caio, foi feito um acordo com a ex-operadora que deixará as máquinas, que são dela, na unidade para que o arrendatário provisório possa escolher usar. Caso ele use, as máquinas serão indenizadas pelo futuro arrendatário definitivo à APM Terminals, que operou até o ano passado.
No caso do provisório ter que fazer investimentos, a solução foi garantir que eles sejam amortizados ao fim do contrato, ainda que a arrecadação da empresa não seja suficiente para isso. De acordo com o diretor, para isso, será necessário que os investimentos sejam aprovados no PBI (Plano Básico de Investimentos) que terá que ser enviado à agência e ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Para amortizar ao fim do contrato, em caso de necessidade, os investimentos que forem aprovados, o plano é que sejam usados recursos que a arrendatária provisória vai desembolsar pela movimentação de contêineres no porto, pagando 10% de sua Receita Operacional Bruta. Não haverá cobrança de valores fixos pelo arrendamento, o que é o mais comum no mercado.
“A ideia é que, se ao fim do contrato zerar o VPL, fica como está. Se for negativo, vai ser indenizado, e se for positivo vai indenizar”, explicou Caio Farias, exemplificando o modelo como um “encontro de contas”.
Penalidades
O diretor afirmou ainda que o contrato prevê penalidades para o descumprimento da MME estipulada no leilão e que a MME apresentada não entrará na conta de reequilíbrio. Ele não acredita, no entanto, que os futuros concorrentes serão “aventureiros” na proposta.
“A gente tem player qualificado nesse setor. Não imaginamos um aventureiro”, disse o diretor.