Gabriela Vilaça, para a Agência iNFRA
A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) instituiu um novo regulamento que formaliza e amplia instrumentos de participação social no âmbito do órgão. Uma das novidades vai possibilitar que atores externos, incluindo agentes privados, apresentem propostas de normativos à Artesp. A ideia é fazer com que esse envolvimento aconteça de maneira estruturada, já que, se for admitida, a sugestão passará a tramitar formalmente na agência.
A medida, chamada de Proposta Normativa Externa, é um dos instrumentos até então inéditos no país que está previsto na Portaria 47/2025 do órgão, publicada na sexta-feira (16). A outra novidade são as Reuniões Técnicas. O texto ainda formaliza outros mecanismos de participação social, até então não institucionalizados pela Artesp.
A expectativa é que os novos mecanismos reforcem a qualidade regulatória e auxiliem no cumprimento de metas estratégicas da agência, como a Agenda 2030.
A portaria institui procedimentos para sete mecanismos de participação social. No caso da Proposta Normativa Externa, inspirada nos PMIs (Procedimentos de Manifestação de Interesse), critérios foram estabelecidos para que as contribuições sejam analisadas.
“Qualquer ator externo pode propor um normativo, e são estabelecidos requisitos para que essa proposta seja apresentada de forma estruturada. Se consideradas admissíveis, as propostas passarão a tramitar formalmente na agência e poderão ser submetidas a consultas públicas, audiências ou outros instrumentos de participação previstos na portaria”, explicou à Agência iNFRA a chefe da Assessoria de Planejamento Regulatório da Presidência da Artesp, Laís Menegon.
Segunda inovação trazida, as Reuniões Técnicas poderão ser convocadas a qualquer tempo pela Artesp com atores que julgar necessários – internos ou externos. O instrumento foi inspirado nas sondagens de mercado, também feitas em modelagens de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas).
“O objetivo aqui é testar a norma. É uma possibilidade, de forma institucionalizada, de a Artesp consultar atores estratégicos e com experiência para identificar problemas e soluções práticas de seus normativos, ainda em fase preliminar de elaboração ou de revisão interna, por exemplo”, comentou Menegon.
Embora alguns dos instrumentos já fossem utilizados de forma pontual, a portaria consolida as práticas em um rito institucionalizado, com prazos, critérios e procedimentos definidos. “A sinalização é que a Artesp abriu um canal estruturado para ouvir o setor. Até então, utilizava-se apenas Audiência Pública e Consulta Pública. Agora, temos muitas outras formas de participação social. Queremos que esses novos instrumentos sejam efetivamente utilizados pelo mercado, pelos usuários e entidades, porque eles vão ser um meio para aprimorar nossa atuação regulatória”, afirmou.
A portaria também estabelece critérios de transparência considerados rigorosos pela agência. Todos os processos contarão com ampla divulgação no Diário Oficial do estado e no site da agência, incluindo a publicação de relatórios técnicos detalhados e notas explicativas sobre o acolhimento ou não das sugestões recebidas. Os documentos, como a Nota Técnica Final, que consolida todas as contribuições e as respectivas análises, deverão ser disponibilizados ao público em até 30 dias após as decisões da Diretoria Colegiada.
Reequilíbrios e Agenda Regulatória 2025-2026
A agência ainda publicou, na sexta-feira (23), a Portaria 50/2025, que estabelece a metodologia para calcular os impactos da Covid-19 na receita de pedágio, visando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão de rodovias do estado de São Paulo.
A metodologia se aplicará às concessões que, entre março de 2020 a dezembro de 2022, encontravam-se em operação (com cobrança de tarifa de pedágio), excetuados os contratos que possuem critérios próprios de compartilhamento de risco de demanda.
Já na segunda-feira (19) a Artesp abriu consulta pública para receber contribuições do setor regulado e da sociedade para a Agenda Regulatória referente ao biênio 2025-2026. O prazo de contribuição vai até o dia 2 de junho, por meio de formulário eletrônico disponível no site da agência, no menu transparência – audiência e consulta pública.
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento utilizado pelas agências reguladoras para identificar e priorizar ações regulatórias. Nesse caso, a agenda visa estabelecer as prioridades de atuação da Artesp para o biênio 2025-2026, indicando os temas que serão objeto de estudo e possível regulamentação.