Arnaldo Jardim*
Há uma história por trás. O ano era 1973 e o mundo estava em meio a uma crise sem precedentes, com o preço do petróleo indo às alturas por causa da Guerra do Yom Kippur e do embargo da Opep (Organização dos Produtores de Petróleo). Enquanto as nações buscavam fontes alternativas de energia, eis que o Brasil desponta, em 1975, com uma proposta pioneira em termos de descarbonização: o Proálcool.
Começava assim o maior e mais bem-sucedido programa de substituição de combustíveis fósseis veiculares do planeta. Em 2004, a criação do PNPB (Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel) deu os contornos finais ao que se transformou em uma verdadeira política de Estado. Uma das suas maiores virtudes certamente foi reunir as melhores mentes, as maiores capacidades, em torno de um propósito, mostrando que somos capazes, sim, de implementarmos ações dessa magnitude para consolidar nossa soberania energética.
Os números dão a dimensão dos impactos dessa estratégia ao longo dos últimos 50 anos. Economia de 3,3 bilhões de barris de petróleo, algo em torno de 35% de toda a reserva do pré-sal. Emissão evitada de 1,4 bilhão de toneladas de CO2 pelo uso de etanol, o que representaria cobrir todo o estado de Pernambuco com vegetação nativa. Envolvimento de quase 300 mil agricultores familiares no PNPB, representando uma transferência de renda estimada em R$ 9 bilhões/ano – o mais importante: de privado para privado. O Brasil economizou, com os biocombustíveis, aproximadamente US$ 350 bilhões, montante equivalente às reservas cambiais do país no ano de 2025.
Não obstante tantas externalidades positivas, percebia-se que a política de biocombustíveis não deveria ser um fim em si mesma, ou limitar-se ao cumprimento de percentual de mistura, mas um instrumento para atingir objetivos maiores, que contribuíssem para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Brasil. Por isso aprovamos, faz dois anos, a Lei do Combustível do Futuro, da qual tive a responsabilidade de ser o relator, que extrapola o contexto do setor de combustíveis, buscando conectar política energética, política climática, agrícola e industrial para fomentar o surgimento de novas cadeias produtivas. Ou seja, utilizar os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento nacional.
Isso é possível porque a cadeia dos biocombustíveis é extensa, altamente integrada, possuindo interfaces estratégicas com diversas outras cadeias produtivas. Vamos precisar, por exemplo, desenvolver novas matérias-primas energéticas, transformar resíduos em energia elétrica, conceber novos produtos com base renovável e avançar na produção de fertilizantes verdes. Nessa nova economia, não será suficiente ser renovável; será fundamental produzir com uma pegada de carbono cada vez maior. Tudo isso demandará ciência, inovação e tecnologia – um investimento que pode catapultar nosso crescimento.
Segundo a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), a implementação da lei trará, até 2035, investimento vultoso para o setor, algo em torno de R$ 65,5 bilhões em novas unidades de esmagamento, produção e distribuição de biodiesel, bem como para o fortalecimento da cadeia do farelo e ração animal. Estima-se a geração de 1,65 milhão de empregos diretos e indiretos em toda a cadeia da soja.
Números igualmente impactantes são esperados para o setor de biometano, que espera mobilizar R$ 216 bilhões em investimentos privados até 2035. Se considerarmos a resposta positiva do setor ao ambiente regulatório criado pela lei – 15 novas plantas em 2 anos –, o biometano caminha a passos largos para ser a nova fronteira dos biocombustíveis. Isso sem falar no fomento de novas rotas tecnológicas, como o SAF (Sustainable Aviation Fuel), o diesel verde, os combustíveis sintéticos, e das tecnologias de remoção e armazenamento de CO2, que podem reduzir cada vez mais a pegada de carbono da economia como um todo.
Em janeiro de 2026, sob minha coordenação, e com o objetivo de fortalecer o papel dos biocombustíveis como vetor estratégico, constituímos a Coalizão Combustível do Futuro, da qual participam entidades do setor produtivo, destacadamente Abihv, Abiogás, Abiove, Abrema, Aprobio, Bioenergia Brasil, Ubrabio, Unem e Unica. O monitoramento deste trabalho está sendo feito em parceria com o Monitor Energia do Futuro, cujas informações possibilitarão a identificação de oportunidades com potencial de crescimento e de desenvolvimento tecnológico.
O Brasil já dispõe de uma base agrícola e industrial consolidada, marcada, ao longo das últimas décadas, por ganhos contínuos de produtividade e custos marginais relativamente baixos em relação aos concorrentes internacionais. O que faltava era previsibilidade regulatória para orientar investimentos privados, decisões industriais e políticas públicas de médio e longo prazo.
Ao adotar uma abordagem verdadeiramente sistêmica, integrando políticas voltadas à energia, à indústria, à logística e à agropecuária, a Lei do Combustível do Futuro consolida os biocombustíveis como um pilar para a construção de um projeto nacional de desenvolvimento sustentável.
*Arnaldo Jardim é deputado federal e presidente da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara dos Deputados.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.


