Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A criação de um produto sem exigência de conteúdo nacional no leilão de baterias garantirá a competitividade do certame, avaliam fontes do segmento. Nos bastidores, houve a preocupação de que o governo optasse por exigir 100% de produto local, o que poderia elevar os preços dos lances e dificultar a viabilidade de projetos.
Marcello Cabral, diretor de Novos Negócios da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), avalia que a exigência em todos os produtos poderia restringir a competição, elevar os custos e reduzir o número de projetos habilitados, “dependendo do nível de maturidade da cadeia produtiva de baterias até o leilão”.
“Separando em dois, você privilegia a indústria nacional, mas também sem penalizar o leilão, porque você acabaria ficando na mão só de uma ou duas empresas que fornecem baterias [no Brasil]”, diz Cabral à Agência iNFRA.
Um interlocutor do segmento também aponta que a realização das rodadas em datas distintas dará ao governo “ferramentas para controlar o preço” do leilão. “O produto nacional não vai poder subir o preço de forma descompassada, porque o poder concedente vai poder jogar a demanda, que é sigilosa, para o leilão do segundo dia, onde ele vai ter mais atores”, explica.
De acordo com Jairo Terra, head de Assuntos Regulatórios da PSR, os requisitos propostos foram aplicados pelo BNDES dentro de um planejamento da produção nacional de baterias, em que o leilão é a primeira. “Alguns requisitos desta primeira fase é que o pack da bateria seja montado no Brasil, importando as células e montando aqui, com alguns componentes nacionais. Outra rota seria importar o pack inteiro, mas usando mais componentes brasileiros”, explica, destacando que alguns fabricantes nacionais demonstraram ter essa capacidade. Para a consultoria, assim, o ministério endereçou bem a divisão dos produtos.
A portaria do certame publicada nesta quarta-feira (3) dispõe sobre dois leilões de reserva de capacidade para contratação de baterias. O primeiro, em 2 de dezembro de 2026, irá contratar produto nacional. Já o de 4 de dezembro não terá a mesma exigência.
Os contratos terão prazo de 15 anos e a previsão de entrada em operação é para agosto de 2028. As baterias serão despachadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), tanto no carregamento quanto no descarregamento, com ciclos de seis horas a quatro horas. Os equipamentos poderão realizar até dois ciclos diários e 366 por ano.
Jairo Terra, da PSR, ressalta que esse modelo de contrato traz uma redução da percepção de risco ao investidor e deve impactar positivamente nos lances. “Esses contratos antes seriam de 10 anos, e extensão para 15 anos era um pedido dos agentes, porque as baterias têm um tempo de vida útil bem maior que 10 anos. Alguns fabricantes dizem que tem 20 anos ou até 25 anos, com investimentos intermediários. Então o ministério ao atender esse pedido reduz uma percepção de risco dos agentes sobre o que aconteceria depois dos anos”, diz.
Curtailment
A Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) ressalta que a realização do leilão de baterias também poderá contribuir para a redução dos cortes de geração de fontes renováveis, o “curtailment”.
Isso ocorre “ao armazenar energia que seria desperdiçada em momentos de excesso de oferta, e o acionamento de fontes de maior custo na ponta noturna, o que tende a aumentar a eficiência da operação do sistema elétrico e reduzir custos ao consumidor de energia”, diz a associação.
Marcello Cabral, da Abeeólica, aponta que apesar de o objetivo do leilão ser aumentar a flexibilidade de operação do sistema, ele irá ajudar a reduzir o curtailment. “Ele não resolve sozinho o problema dos geradores eólicos e solares que estão sofrendo com os cortes, mas ele ajuda a mitigar esses excedentes de energia. Naquele momento em que eu estou tendo excesso de geração , ao invés de cortar, eu posso armazenar energia em bateria”, ressaltou.
Judicialização
Apesar dos pontos positivos elencados nas diretrizes do certame, o diretor da Abeeólica aponta ainda para um risco de judicialização por parte de geradores. A Lei 15.269/2026 definiu que todo o encargo da contratação de baterias para reserva de capacidade será pago pelos geradores. “Esse é um risco, então esse é um ponto de atenção, é o ponto mais frágil”, disse Marcello Cabral.
Além do rateio geral, a lei criou uma obrigação específica para determinados empreendimentos de geração. “Os empreendimentos que não atenderem aos requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento definidos pelo Poder Executivo deverão custear a contratação de reserva de capacidade na proporção da energia gerada, conforme regulamentação da ANEEL”, diz a legislação.
Para Marcello, o encargo deveria ser pago por todos os usuários do sistema, como ocorre com o leilão de reserva de capacidade que contratou térmicas e hidrelétricas.
* Essa reportagem foi atualizada às 19h02 de 03/06/2026






