11/02/2026 | 15h45  •  Atualização: 11/02/2026 | 18h15

BR-364/RO: Desembargador restabelece cobrança de pedágio na concessão

Foto: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância da Justiça e restabeleceu a cobrança da tarifa de pedágio da Nova 364, concessão da 4UM/Opportunity na BR-364 em Rondônia. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (11), a partir de um recurso da concessionária.

Na determinação, o desembargador afirma que a suspensão da cobrança, inclusive com o fundamento “na incredulidade de cumprimento antecipado do prazo de execução das obras”, fragiliza a presunção de regularidade do ato administrativo que autorizou o pedágio e antecipa, em exame preliminar, conclusão própria do mérito da demanda.

“Ao desconsiderar o atesto formal emitido pela ANTT e a avaliação técnico-regulatória realizada no âmbito do processo administrativo, a decisão agravada projeta ingerência direta sobre o exame da autarquia especializada”, escreveu o magistrado. “Sua abrupta supressão [da arrecadação tarifária] após autorização formal da agência reguladora e início regular da cobrança tende a comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos”, disse.

A decisão que havia suspendido o pedágio partiu de ações judiciais protocoladas pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia) e pelo partido União Brasil contra a decisão da ANTT que liberou a cobrança a partir de 12 de janeiro.

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