30/09/2025 | 16h04  •  Atualização: 01/10/2025 | 13h04

Questionado, Cade confirma aval à entrada de Tanure na Braskem

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) confirmou por unanimidade nesta terça-feira (30) o aval, sem restrições, para uma eventual venda da participação da Novonor (ex-Odebrecht) na Braskem para o fundo de investimentos em participações Petroquímica Verde, do empresário Nelson Tanure. A Novonor busca vender sua fatia na petroquímica, equivalente a 38,3% do capital total e 50,1% do capital votante. 

A manifestação do órgão se dá após provocação da Petrobras, que também é acionista relevante da petroquímica e atua como “terceira interessada” no processo. A estatal argumentava que o Cade não avaliou possível concentração na movimentação portuária de produtos petroquímicos, visto que Tanure é controlador da Docas Investimentos, com atuação no segmento. As alegações não foram acolhidas pelo tribunal.

“A Petrobras não apresentou questões que indiquem à autoridade [Cade] que a operação analisada gera preocupações concorrenciais, de modo que eu acompanho o entendimento da Superintendência-Geral do Cade, de que a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial”, disse a conselheira relatora do processo, Camila Cabral Pires. Ela foi acompanhada pelos demais cinco conselheiros presentes.  

Segunda opção
Apesar da decisão, Tanure já não é a primeira opção dos bancos credores da Novonor, que estão em uma negociação exclusiva com a gestora IG4, do empresário Paulo Mattos, até a segunda metade de novembro (90 dias a contar de 22 de agosto). Ainda assim, Tanure, que já esteve na dianteira das negociações, segue como opção e busca preservar as condições legais para a aquisição.

Antes da reviravolta na negociação, o Cade já tinha aprovado o movimento sem restrições em 17 de julho, após ser notificado pela Petroquímica Verde sobre a possibilidade de aquisição, que, no entanto, nunca assistiu a uma oferta vinculante.

Argumentos derrotados
Na petição ao Cade, a Petrobras chegou a sugerir que o conselho foi “induzido” a erro na aprovação do ato de concentração, levando em conta somente impactos concorrenciais para a atividade de geração e comercialização de energia elétrica, que é feita pela Braskem, mas não são o centro de sua atuação. Os advogados da Petrobras argumentavam que a Docas, também controlada por Tanure, atuaria nos setores de logística portuária e petroquímico, com implicações diretas para a movimentação de importações que concorrem com a produção da Braskem.

“A concorrência com a Braskem no mercado brasileiro de petroquímica atualmente se dá pela importação, a logística portuária, que constitui objeto da Docas Investimentos S/A, assume inegável relevância de análise concorrencial, uma vez que pode potencialmente influenciar na dinâmica de importação de produtos químicos/petroquímicos no mercado brasileiro”, diz a Petrobras na petição enviada ao Cade.

Em resposta, a empresa de Tanure alegou que a Petrobras só apresentou como indício trechos que descrevem a atuação da Docas em seu site, o que estaria desatualizado. No mais, negou operar cargas petroquímicas atualmente, o que não mais foi contraposto pela Petrobras. 

Além disso, a conselheira-relatora informou que pesquisa pública realizada por integrantes do seu gabinete não encontrou indicação de que a empresa em questão atua no setor portuário ou petroquímico, tendo como atividade principal ser uma “sociedade de investimentos”, e que, por isso, não haveria indícios suficientes para a redefinição do mercado relevante afetado pela operação, como pedido pela Petrobras. 

A estatal também alegava não ter sido devidamente informada sobre os passos de Tanure, o que viola seu direito de preferência ou tag along, o mecanismo de proteção a acionistas minoritários que permite a alienação de participação na mesma proporção vendida no caso de repasse do controle da companhia a um novo sócio. 

Sobre isso, Camila afirmou que a questão está fora do escopo da análise concorrencial e que, portanto, não cabe ao Cade julgar. Ainda assim, a Petroquímica Verde teria informado ao órgão que a obrigação de enviar notificações à Petrobras sobre o processo depende da existência de oferta vinculante, o que não aconteceu.

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