CCR RioSP recebe licença ambiental para duplicação na Serra das Araras

Elisa Costa, da Agência iNFRA

O Inea (Instituto Estadual do Ambiente) do Rio de Janeiro concedeu licença à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo para obras de duplicação da Serra das Araras, na rodovia Presidente Dutra (BR-116). O documento prevê ajustes necessários nas estruturas existentes bem como a autorização para coleta, captura, manejo e transporte da fauna silvestre.

Após a emissão, a concessionária deve informar imediatamente à sociedade, principalmente às áreas urbanas afetadas pelo projeto, sobre a atual situação do empreendimento. A licença é válida até o dia 22 de fevereiro de 2030 e inclui a instalação de canteiro de obra central, das frentes de trabalhos, da central dosadora de contrato e do canteiro industrial.

A obra é esperada por anos e a sua execução já foi adiada algumas vezes. Apesar da grande expectativa do setor rodoviário e da relevância deste projeto para a logística do país, ainda não se sabe quando os trabalhos serão iniciados. A Agência iNFRA procurou a CCR para obter detalhes, mas não houve retorno por parte da empresa.

O projeto envolve um trecho de 8 quilômetros e tem o objetivo de promover mais fluidez e segurança ao trânsito, já que o local tem um alto registro de ocorrências. De acordo com o contrato de concessão, o investimento previsto é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. A nova pista terá quatro faixas para cada sentido, além de viadutos e áreas de escape.

Com a conclusão das obras, prevista para 2029, a CCR terá que apresentar ao Inea, no prazo máximo de 60 dias, um relatório indicando as intervenções realizadas, as medidas de controle adotadas, recuperação de áreas afetadas, bem como a descrição das atividades e medidas executadas no âmbito do PBA (Plano Básico Ambiental).

Condicionantes
Durante as obras, a CCR deverá seguir algumas regras para que seja mantida a licença ambiental. Por exemplo, a concessionária não poderá implantar qualquer tipo de edificação ou estrutura na faixa marginal de proteção dos corpos hídricos nem realizar a remoção de marcos geodésicos sem prévia autorização do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), caso estejam no mesmo local do empreendimento.

A CCR deverá atentar-se aos procedimentos estabelecidos no âmbito do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), conforme as medidas relacionadas à supressão de vegetação e à intervenção em Áreas de Preservação Permanente.

Segundo o documento, dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização para veículos serão instalados pelo local para minimizar o risco de ocorrência de acidentes. E para evitar o carreamento de sedimentos para os corpos hídricos ou áreas ambientalmente sensíveis, as bacias de sedimentação devem ser consideradas pelo grupo.

O texto ainda estabelece como exigência que as empresas de engenharia realizem as obras preferencialmente durante períodos de estiagem. “Nos casos em que isso não for viável, é fundamental que tomem todas as providências necessárias para evitar danos causados por chuvas intensas na região, tanto às estruturas já construídas como ao meio ambiente local e áreas adjacentes”, informa.

Na fase de execução das obras, o programa de monitoramento contínuo da qualidade dos efluentes deve ser mantido, com realização de análises periódicas dos parâmetros estabelecidos pelas normas ambientais vigentes. O objetivo é garantir que a operação das estações de tratamento de esgoto siga os procedimentos operacionais padrão.

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