Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) apresentou pedido de suspeição da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), que atuou no processo de transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O processo também tratou da conversão dos contratos de compra e venda de energia das termelétricas do Norte.
A distribuidora de gás, que tem como acionista o empresário Carlos Suarez, requereu ainda que seja atribuído efeito suspensivo do processo principal, que determinou que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprove a transferência e a conversão dos contratos das térmicas compradas pela Âmbar, até o julgamento do pedido de suspeição pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
“No caso dos autos, as condutas da excepta (juíza) comprovam a sua mais absoluta falta de isenção de ânimo na análise e enfrentamento de fatos processuais complexos e de considerável tecnicidade, de maneira a levantar fundadas suspeitas de que julgamento do processo ocorrerá em favor da autora, daí porque o acolhimento da presente suspeição servirá para prevenir, com urgência, que pairem mais dúvidas sobre o órgão jurisdicional e que seja assegurado o devido processo legal”, sustenta a Cigás no pedido.
Em outubro, a juíza acolheu pedido da companhia para ingressar na ação judicial, por ser uma das credoras da Amazonas Energia, mas voltou atrás após argumentação da concessionária de energia.
A distribuidora afirmou que o contrato firmado entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras não será alterado com a operação, portanto, a entrada da companhia no processo. Com isso, a juíza concluiu que está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as usinas.