da Agência iNFRA
Decreto 10.417, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), criou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
De acordo com o texto, sua finalidade será assessorar o ministro da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas nessa área.
A composição do conselho foi definida com integrantes do governo e de agências reguladoras, entre elas a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Também farão parte do conselho representantes da sociedade civil, selecionados pelo Ministério da Justiça.
Serão convidados membros do Ministério Público Federal, de ministérios públicos dos estados e da Defensoria Pública, mas sem direito a voto. A previsão do decreto é que o conselho se reúna pelo menos quatro vezes ao ano. O texto, em que foram definidas as atribuições do novo conselho, está disponível neste link.