da Agência iNFRA
O presidente do Congresso Nacional do Brasil, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da MP (Medida Provisória) 1.327 de 2025, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para a obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
O texto mantém a exigência de exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada ao volante.
A medida também estabelece prazos de validade da CNH de até 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para motoristas entre 50 e 69 anos e três anos para aqueles com 70 anos ou mais. Além disso, permite que a carteira seja emitida em formato físico ou digital e determina que o documento tenha fé pública e equivalha a documento de identidade em todo o território nacional.
Outro dispositivo prevê a possibilidade de renovação automática da habilitação para motoristas cadastrados em sistema específico do registro nacional de condutores, com exceções para idosos ou para casos em que haja recomendação médica para reduzir o prazo de validade dos exames.
Com a prorrogação, o Congresso ganha mais tempo para analisar a medida provisória antes que ela perca a validade.







