da Agência iNFRA
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou, nesta terça-feira (4), a Portaria nº 584/2025, que redefine as regras de atuação da Guarda Portuária, atualizando o marco normativo sobre as atividades de segurança e vigilância em áreas portuárias. O novo texto substitui a Portaria nº 84/2021 e reforça que as funções ligadas ao exercício do poder de polícia não poderão ser terceirizadas.
A medida consolida a exclusividade da Guarda Portuária — integrante do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) — em atividades como patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e gestão de riscos. Entre as mudanças, estão a definição de critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia, a criação de planos permanentes de treinamento e a delimitação das responsabilidades de arrendatários e operadores privados na segurança das áreas sob sua administração.
O texto também autoriza a contratação complementar de vigilância privada apenas em funções auxiliares, respeitando o que estabelece a Lei 14.967/2024, que trata do Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, e a Lei 13.675/2018, que institui o SUSP.








