Custo médio de indenização por dano moral a passageiro aéreo é de R$ 6,7 mil, mostra estudo

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

Estudo da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) divulgado nesta quinta-feira (12) aponta que o custo médio das indenizações por dano moral ao passageiro aéreo no país é de R$ 6,7 mil, valor dez vezes superior ao custo médio de um bilhete aéreo, que é de R$ 670.

O documento intitulado “Mapeamento sobre Litigância Predatória no Setor Aéreo do Brasil” ainda aponta que 98,5% desse tipo de ação contra companhias aéreas no mundo foram ajuizadas no Brasil. Considerando somente as ações no ambiente doméstico, 90% das ações ajuizadas contra aéreas foram por dano moral.

‘Litigância predatória’
A associação ainda realizou um mapeamento inédito com uso da plataforma “Spotlaw”, que analisou 400 mil processos de 2020, início da pandemia de Covid-19, a 2023. Como resultado, foi identificado um aumento médio de 60% ao ano no volume de processos contra companhias aéreas no período e a articulação de um possível esquema, apontado por indícios de uma chamada “litigância predatória”. 

Segundo a Abear, há uma concentração desse tipo de processo contra aéreas em nomes de 20 advogados ou escritórios de advocacia. Juntos, eles seriam responsáveis, segundo a entidade, por 10% dos processos contra as quatro principais empresas do setor.

Segundo a entidade, o possível esquema funcionaria em quatro etapas. Com publicidade agressiva na internet, plataformas digitais identificariam passageiros oferecendo serviço jurídico. Em seguida, a empresa faria contato com o passageiro oferecendo dinheiro em troca dos direitos de ação contra uma companhia aérea.

Na sequência, as plataformas repassariam os dados das pessoas a advogados parceiros, que, por sua vez, entrariam com um processo em nome do consumidor. Por fim, com os vouchers obtidos na indenização em mãos, as plataformas comercializariam os trechos para agentes de viagem.

Mercado paralelo de vouchers
Esse movimento, segundo a Abear, alimentaria um mercado paralelo de vouchers, que foram suspensos pela maioria das companhias em 2023 como tentativa de combate ao possível esquema. Presidente da Abear, Jurema Monteiro afirma haver um descompasso entre o número de voos no país e a quantidade de judicializações. Para ela, o alto volume de litigância compromete a atração de novos players no país.

A partir desse mapeamento digital, Jurema conta que houve, em parceria com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), uma retirada de mais de 60 plataformas do ar, as chamadas “plataformas abutres”, que estariam atuando de forma contrária aos preceitos da advocacia, procurando ativamente cliente, incentivando-os a judicializar, antecipando a ele uma indenização e obtendo posteriormente um voucher aéreo para uso indevido.

Dano moral presumido
Como soluções para redução de judicialização, a Abear propõe um entendimento com o Poder Judiciário sobre dano moral presumido, que, segundo Jurema, ocorre quando não é preciso demonstrar prova para receber uma indenização por dano moral.

A Abear defende que haja alteração legislativa para fixar o entendimento de que o dano extrapatrimonial no transporte aéreo não é presumido, para prever o conceito da pretensão resistida, que consiste em incentivar soluções extrajudiciais, além de uma revisão da Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é de 2016 e trata das condições gerais do transporte aéreo.

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