13/01/2026 | 12h00  •  Atualização: 14/01/2026 | 17h46

Data center: Nova política de transmissão afeta projeto da Casa dos Ventos

Foto: Domínio Público/ Depositphotos

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O projeto de implantação de um data center no Porto de Pecém, da Casa dos Ventos em parceria com o TikTok, pode ser comprometido pela nova política de acesso às redes, que prevê uma competição entre os agentes pelo uso do sistema de transmissão. A demanda da empresa é para garantir espaço para o aumento gradual do consumo de energia do data center entre 2027 e 2030, mas conseguiu acesso apenas até 2028. Para os dois anos seguintes, quando a empresa dobra o consumo, de 144 MW (megawatts) para 288 MW, precisaria disputar o espaço de transmissão disponível com outros agentes por meio de procedimento competitivo, o que põe em risco a viabilidade do projeto.

A Casa dos Ventos entrou com um pedido de medida cautelar junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) solicitando que a reguladora determine ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) a priorização do seu data center para acesso ao sistema e a reserva da capacidade até 2030. O processo foi sorteado nesta segunda-feira (12) para a relatoria da diretora Agnes Costa.

No documento, a empresa afirma que havia pedido conexão ao sistema de transmissão até o horizonte de 2030, mas foi “surpreendida” pelo ONS com uma minuta de CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) até o ano de 2028, que condicionou a contratação da demanda para os anos de 2029 e 2030 à revisão do parecer de acesso – sujeita às regras da nova política. 

Segundo informações da ByteDance, dona do TikTok, o data center deve iniciar suas operações em 2027. Ou seja, pelo contrato, o projeto teria capacidade de transmissão garantida apenas até o ano seguinte à implantação.

A solicitação à reguladora se dá por conta do Decreto 12.772/2025, que estabelece um período de transição até os leilões de margem, em que os pedidos de acesso em curso no MME (Ministério de Minas e Energia) serão encaminhados ao operador de forma automática e analisados em ordem cronológica.

De acordo com a empresa, a alocação de capacidade a outros agentes por conta do decreto fará com que a Casa dos Ventos sofra “danos irreparáveis, com o colapso do planejamento industrial e financeiro de seu projeto, que depende integralmente da rampa até 2030”, disse no pedido endereçado à ANEEL.

No documento, a empresa afirma ainda que o pedido “não se trata da concessão de vantagem a um agente específico, e sim a garantia de que seja dada preferência ao acesso daqueles que já possuem parecer de acesso favorável pelo ONS e apenas não contrataram o volume por uma impossibilidade atinente ao horizonte de contratação conforme já explanado”.

Interlocutores a par do assunto, no entanto, veem esse movimento da empresa como uma forma de assegurar a capacidade necessária ao data center sem se comprometer com a nova política de acesso, evitando concorrer com outros projetos. 

Além da Casa dos Ventos, a empresa BEP Energia também entrou com medidas cautelares na ANEEL para garantir capacidade aos seus data centers Salto 1 e 2, a serem instalados em São Paulo. Ambos os processos estão sob relatoria da diretora Agnes.

Regras de acesso
A nova política foi criada por causa dos pedidos para acesso ao sistema de grandes cargas, como projetos de data centers e hidrogênio verde, em um cenário de margem limitada para alocação desses projetos. A nova regra prevê um período de transição em que as solicitações serão analisadas em ordem cronológica e, depois, a realização de leilões durante as “temporadas de acesso” – períodos em que os interessados poderão registrar suas demandas junto ao ONS.

À Agência iNFRA, o ONS afirmou que “atua em estrita observância à legislação e à regulamentação setorial vigentes, assegurando tratamento isonômico a todos os agentes e a adequada utilização da infraestrutura do Sistema Interligado Nacional”.

De acordo com o operador, as regras dos procedimentos de rede estabelecem que os CUSTs celebrados em caráter permanente apresentem os montantes do uso do sistema de transmissão para o período de quatro anos. No caso do data center da Casa dos Ventos, os quatro anos terminariam em 2028, apesar de o operador ter considerado a demanda até 2030 em sua análise técnica.

O ONS disse ainda que é possível alterar anualmente os montantes contratados no período de quatro anos, mas que eventuais aumentos dependem da revisão do parecer de acesso, que obedece às regras de priorização por ordem cronológica. Além disso, por conta do decreto, novos incrementos de montantes contratados precisam passar pelos leilões de acesso.

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