Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O governo publicou nesta quinta-feira (18) a MP (Medida Provisória) 1.318, que incentiva o uso por data centers de energia de fontes renováveis ou “limpas”, por meio de autoprodução ou contratos de suprimento. De acordo com o texto que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Data Center), esse trecho ainda será regulamentado posteriormente.
A exigência de fontes de energia “limpa” faz parte de uma lista de critérios que devem ser atendidos pelos empreendimentos para contar com os incentivos fiscais dos regimes especiais.
Ainda, as empresas beneficiadas deverão: 1) disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento de dados; 2) atender a critérios e indicadores de sustentabilidade a serem regulamentados; 3) atender a índices de eficiência hídrica para refrigeração dos sistemas; e 4) investir em projetos de pesquisa e desenvolvimento, no país, valores correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata.








