Cláudia Borges, da Agência iNFRA
Empresas concessionárias e arrendatárias de todo o país que ocupam áreas da União poderão ser obrigadas a pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Isso porque a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que a Petrobras pague à prefeitura p imposto pela área que ocupa no porto de Santos (SP) abriu o precedente e pode ser usada como modelo por outras cidades. Companhias que controlam aeroportos, rodovias, ferrovias, metrôs, energia e portos poderão ser afetadas.
Pela interpretação do STF, que tem repercussão geral, arrendatárias e concessionárias de bem público, que exploram atividade econômica e obtêm lucros, não estão imunes ao pagamento de IPTU.
“Para outras concessões o efeito é cascata. A partir desta decisão, todos os municípios vão começar a olhar para os modelos de concessão e arrendamento semelhantes ao portuário, onde não se pagava IPTU, e vão começar a enxergar como um imposto que pode ser cobrado”, explica o advogado da Gallotti Advogados, Fábio Silveira.
Contratado pela ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos), o escritório Gallotti Advogados recomendou aos associados da entidade, que antes de uma análise mais aprofundada da matéria, não se obriguem a pagar o IPTU aos municípios.
Silveira lembra ainda que a decisão não tem efeito vinculante. Isso significa que os juízes de primeira instância, dos tribunais de justiça e do próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm autonomia para interpretar a matéria de forma diferente.
O governo está monitorando o caso, mas já vislumbra uma série de pedidos de reequilíbrio de todos os concessionários. A lei determina reequilíbrios em caso de cobrança de impostos não previstas. No entanto, os casos terão que ser analisados contrato a contrato, o que deve gerar problemas nas agências e também demandas judiciais.
Caso porto de Santos
A decisão tomada pelo STF no dia 12 dá um novo rumo ao histórico de discussões que já dura 20 anos sobre a cobrança de IPTU no porto de Santos.
De acordo com o secretário de Finanças da prefeitura de Santos, Maurício Franco, tomando como modelo o caso da Petrobras, o município decidiu cobrar IPTU das 32 empresas arrendatárias do porto, que ocupam 62 áreas da União.
Franco explica que embora a administração pública tenha imunidade tributária recíproca, como é caso da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), a prefeitura entende que o benefício não se estende a espaço público explorado pela iniciativa privada, como ocorre com os terminais do porto.
O valor dos tributos atrasados, retroativos ao período de cinco anos, está calculado em cerca de R$ 600 milhões. Em 2018, a previsão é de uma receita de R$ 13 milhões.
Representantes dos terminais da prefeitura se reuniram na sexta-feira (20) e marcaram uma reunião para esta semana, a fim de definir como serão realizados os pagamentos de IPTU.
Novo paradigma
A “nova interpretação” do judiciário é uma quebra de paradigma e terá uma repercussão para o setor de infraestrutura como um todo, afirma o presidente da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), José Di Bella.
A ABTP ainda estudando o que fará em relação pagamento do imposto, mas já enxerga duas alternativas caso a decisão seja mantida. A primeira seria repassar os custos extras ao mercado.
“Considerando que 50% da movimentação de grãos, 80% do açúcar e entre 45% a 50% dos contêineres destinados à exportação passam por Santos, significa que estarei encarecendo a atividade econômica do país”, destaca Di Bella.
A segunda possibilidade seria os terminais entrarem com pedido de reequilíbrio dos contratos. Ele destaca ainda que setor portuário já vem sofrendo com um aumento de impostos, caso do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) que passou de 3% para 5% em este ano. (Colaborou Dimmi Amora).