Distribuidoras citam custo de até R$ 2 bilhões com compensações de apagões proposta pela ANEEL

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Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As distribuidoras de energia elétrica defendem junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que podem sofrer elevados impactos financeiros caso seja aprovada a proposta para que as concessionárias paguem uma compensação financeira aos consumidores pela demora no restabelecimento da energia em casos de eventos climáticos extremos. As empresas, assim como a CGU (Controladoria-Geral da União), sugeriram em contribuições à CP (Consulta Pública) 32/2024 que a reguladora realize mais estudos, com maior aprofundamento na metodologia.

Em sua contribuição, o Grupo CPFL apresentou um estudo preliminar que indica que o mecanismo de compensações teria potencial para impactar o segmento de distribuição em R$ 1,67 bilhão, em uma estimativa conservadora, caso estivesse vigente nos anos de 2023 e 2024. A cifra poderia chegar a R$ 2 bilhões a depender das premissas e regras que serão adotadas pela ANEEL. 

A Enel, que recebeu termo de intimação da ANEEL pela demora no restabelecimento do serviço em função de eventos extremos, apresentou cálculos individuais de compensações que chegariam a R$ 350 milhões para os seus consumidores em São Paulo, considerando os episódios dos anos de 2022 e 2023. Para o mesmo período, teria que ter pago outros R$ 141 milhões no Rio de Janeiro e R$ 85 milhões no Ceará.

Restabelecimento em 24h
O segmento pede que seja feita uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) para avaliar os possíveis reflexos da medida nos contratos de concessão, e, consequentemente, nas tarifas de energia. Também é criticada a metodologia do novo indicador, batizado de Dise (Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão), e a franquia de horas proposta, de restabelecimento em no máximo 24 horas para consumidores urbanos e de 26 horas para a zona rural.

Segundo a Copel, a CP “não foi devidamente instruída” pela falta de realização de uma AIR e […], diante disso, a ANEEL precisará instaurar uma segunda etapa da consulta pública com a devida instrução de análise de impacto, “de modo a assegurar a legalidade do processo decisório e a qualidade das normas a serem propostas”, afirmou em seu ofício.

A consulta teve a fase de contribuições encerrada em 19 de dezembro. Foram feitas 72 sugestões, que agora estão sendo avaliadas pela área técnica da ANEEL para serem encaminhadas posteriormente à diretora Agnes Costa, relatora do processo que inclui outras medidas para reforçar a resiliência das redes ante a eventos extremos.

“Medida ilegal”
Em sua contribuição, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) afirmou que a proposta configura-se como ilegal ante o Código Civil Brasileiro, alegando que as empresas “não podem suportar a responsabilidade de compensação financeira para o consumidor em decorrência de um evento imprevisível, inevitável, cuja ocorrência caracteriza hipótese de caso fortuito e força maior à luz do Código Civil, nem tampouco pode a regulação estabelecer obrigação materialmente impossível de cumprir”.

Segundo a entidade, ao estabelecer “obrigação de impossível cumprimento nos casos de eventos climáticos extremos”, a ANEEL criaria na prática uma “penalidade para uma hipótese em que a legislação brasileira caracteriza como excludente de responsabilidade, tornando a proposta ilegal”.

Para a Enel, seria uma incongruência obrigar as concessionárias a arcar financeiramente por prejuízos que não causaram diretamente, “mesmo que regulatória e juridicamente as distribuidoras não sejam consideradas responsáveis pelos efeitos dos eventos extraordinários”. A empresa diz que a interpretação “desafia a lógica do dispositivo regulatório que rege as ISE (Interrupção em Situação de Emergência) e contraria os princípios jurídicos do conceito de caso fortuito e força maior”.

Impacto maior para algumas regiões
A Abradee afirmou que o mecanismo como está proposto pesaria mais sobre algumas distribuidoras. Uma simulação preliminar realizada pela associação, considerando dados abertos dos anos de 2023 e 2024, indicou que 55% do total de compensações pagas seriam destinados pelas distribuidoras que atuam na região Sul do país. “Tal efeito não se deve a qualquer ineficiência das empresas que atendem a região, mas tão somente pela maior incidência de eventos climáticos extremos”, sustentou.

Só no caso do Rio Grande do Sul, que enfrentou a maior enchente da sua história em maio de 2024, a associação das distribuidoras calculou que as duas distribuidoras de grande porte que atuam no estado seriam responsabilizadas pelo pagamento de mais de R$ 400 milhões em compensação aos consumidores com serviço interrompido durante o desastre natural daquele mês.

A Light também citou no seu ofício o Decreto 12.068/2024, que traz as premissas para a renovação das concessões de distribuição. A empresa afirma que a proposta contrataria o texto por não adotar um tratamento diferenciado de regiões de maior complexidade operacional. Assim, pediu que sejam criadas regras específicas para esses locais de maior incidência de eventos extremos e com mais áreas de restrição operativa, como é o caso da distribuidora.

Já o Grupo Energisa elencou exemplos de impedimento de religação em 24 horas, como enchentes ocorridas no estado do Acre em fevereiro de 2024, onde parte das regiões da capital ficaram tomadas pelas águas por cerca de 10 dias. E o caso inverso em localidades rurais do Norte, onde nos períodos secos em que há redução dos níveis dos rios, há impedimento de locomoção das equipes para determinadas regiões somente acessíveis por meio fluvial, sendo inviável a atuação em 26 horas.

CGU sugere mais estudos
Segundo a controladoria, a criação do indicador “surge como uma necessidade frente ao aumento de eventos climáticos extremos que ocasionaram a falta de energia elétrica a inúmeros consumidores que por diversas vezes sofreram prejuízos materiais devido ao enorme tempo necessário para o restabelecimento completo do fornecimento de energia, mas que não era abarcado pelos ressarcimentos previstos na regulamentação”.

A nota técnica da CGU sugere que a ANEEL avalie melhor o enquadramento do indicador na regulação e se nos últimos anos tem ocorrido extensão inadequada pelas distribuidoras nos enquadramentos de declarações de situação de emergências emitidas pelos órgãos públicos em áreas não afetadas.

A nota técnica diz que há “a necessidade de reavaliar se está ocorrendo um grande número de decretos emitidos por órgão competente em que as concessionárias aproveitam essa situação para enquadrar todas as interrupções nessa categoria, ou se o enquadramento está ocorrendo por meio da equação que poderia tanto necessitar de reavaliação dos seus valores ou a manipulação dos dados para que ocorra o enquadramento favorável”.

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