Distribuidoras pedem aumento no empréstimo da Conta-Covid

Guilherme Mendes, da Agência iNFRA
As distribuidoras de energia acharam insuficiente o empréstimo de até R$ 15,29 bilhões para aliviar os efeitos da crise do coronavírus. Em várias contribuições feitas à consulta pública para a resolução que regulamentará o financiamento da chamada Conta-Covid, a Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) pediu a flexibilização do teto e que as empresas tenham direito a novas tranches caso necessário.

A consulta pública da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recebeu, no prazo de uma semana, mais de 400 contribuições para alterações no texto. O prazo se encerrou na última segunda-feira (1º).

Tanto a Abradee quanto as próprias distribuidoras, de maneira individual, apresentaram pedidos de flexibilização dos valores da operação, permitindo novas tranches de empréstimo ao contrato – o que, se aceito pelo regulador, pode gerar uma operação maior que os atuais R$ 15,29 bilhões.

“O que se pretende não é ter valores maiores que o necessário”, afirmou o presidente da Abradee, Marcos Madureira. “Mas eles não podem ser valores menores do que aqueles que se tem constatado como impacto da pandemia. Se se pretende que a empresa dê uma garantia que ficará adimplente e que as distribuidoras deem uma garantia disso com toda a cadeia, é importante que existam recursos suficientes para a cobertura desses custos.”

A íntegra das contribuições está na página da consulta publica, no site da ANEEL. As distribuidoras argumentam pela flexibilização da Conta-Covid, com o objetivo de que, caso necessário no futuro, novas divisões aos empréstimos sejam abertas.

Repetindo o discurso da Abradee, a Enel argumentou em sua contribuição: “A oportunidade de uma reavaliação dos pedidos e estimativas é prudente para que se defina a necessidade de captação de nova tranche ou oportunidade”, apontou.

A Abradee argumenta que as estimativas feitas pela ANEEL teriam um elevado grau de incerteza. Com isso, a operação deveria ser mais flexível em seu dimensionamento inicial e permitir sua expansão em caso de necessidade adicional de recursos.

“Na proposta, não há custo de arrependimento de se captar um valor maior. Havendo oferta no mercado bancário, mesmo que os recursos solicitados inicialmente pelas empresas não sejam utilizados por elas, há medida vantajosa na redução dos efeitos financeiros e econômicos da sobrecontratação”, aponta uma das contribuições da associação.

A representante das distribuidoras aponta que, em cenário de eventual insuficiência de recursos, os prejuízos seriam muito maiores ao setor, uma vez que colocariam em risco todo o esforço despendido na operacionalização da Conta-Covid.

Cumprimento de contratos pelas distribuidoras
Setores de geração e transmissão também apresentaram cobranças, pressionando a ANEEL a garantir o efetivo cumprimento aos contratos pelas distribuidoras. Um dos pedidos mais frequentes era de que a resolução associasse o termo de aceitação da operação à impossibilidade de suspensão ou redução de todos os contratos firmados pelas distribuidoras, não apenas dos chamados CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado).

Abraceel (Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica), Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Eletrobras e Eneva foram algumas das contribuintes a requerer tal mudança.

“Diferentemente do disposto no Decreto 10.350, a minuta de resolução especifica apenas CCEARs, o que não incluiria, por exemplo, os contratos bilaterais, criando insegurança jurídica no setor”, apontou a Abraceel em sua contribuição. “Por isso, é preciso adequar a resolução ao disposto no decreto para garantir o respeito a todos os contratos, em linha com os princípios defendidos pela ANEEL.”

Furnas aponta que a ANEEL deve ancorar a adimplência das distribuidoras às suas obrigações de compra e venda de energia. “Em primeiro lugar porque a CDE suportará e lastreará a Conta-Covid e as suas operações. Assim, ao fim e ao cabo, os repasses recebidos da Conta-Covid serão repasses oriundos, mesmo que indiretamente, da CDE”, apontou o texto enviado pela estatal.

“Em segundo lugar, a exigência de comprovação prévia da adimplência das distribuidoras é a medida com maior capacidade de fazer com que o disposto no artigo 2º, inciso II, do Decreto 10.350/2020 [relativo à impossibilidade da diminuição de contratos] seja efetivamente respeitado.”

Mais algumas semanas pela frente
O alto volume de contribuições deve inviabilizar a deliberação pela resolução sobre o empréstimo em uma semana. “Improvável que saia na próxima semana”, afirmou uma fonte à iNFRA.

Há também a expectativa de que, como algumas contribuições tratam do mesmo tema, a consulta pública seja analisada por tópicos e não por contribuintes, como é de praxe nas consultas com menor número de respostas.

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