DNIT cria normas para ocupação da faixa de domínio das rodovias

da Agência iNFRA

Resolução 9 do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) criou novas regras para o uso das faixas de domínio de rodovias federais que estão sob a jurisdição do órgão federal de estradas. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) e está disponível neste link.

A faixa de domínio é a área adjacente às rodovias federais, por onde são construídos acessos a imóveis ou comércios e também por onde passam alguns tipos de infraestrutura para a área de energia, saneamento e telecomunicações, por exemplo. Também é muito usada para a publicidade estática.

O órgão criou o TPEU (Termo de Permissão Especial de Uso), que será obrigatório para qualquer tipo de ocupação das faixas de domínio sob responsabilidade do órgão. O documento será emitido pelo prazo de 10 anos, exceto para a publicidade, que terá duração de um ano, de acordo com o novo regulamento.

A resolução cria regras para o pedido e a emissão desse documento, inclusive a documentação que será exigida dos postulantes, e também as regras para ocupação para os diversos setores. As ocupações irregulares das áreas federais vão resultar em multas, de acordo com a resolução, que podem chegar a R$ 564. 

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