Lais Carregosa, da Agência iNFRA
É possível harmonizar o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) com o RenovaBio, afirmou nesta quinta-feira (27) o subsecretário de Implementação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Thiago Barral. “Entendemos que é plenamente possível harmonizar essas políticas públicas. Elas têm abordagens um pouco diferentes, mas não são conflitantes entre si”, declarou.
Criado por lei em dezembro de 2024, o SBCE será um mecanismo de negociação de créditos de carbono, dividido em mercado regulado e voluntário, e terá interface com plataformas de negociação, como a B3. Já o RenovaBio é a política nacional de biocombustíveis, que determina que as distribuidoras adquiram os chamados “CBIOs”, que são créditos de descarbonização emitidos pelas produtoras de biocombustíveis e negociados na B3.
“Tanto o RenovaBio quanto várias partes da lei do Combustível do Futuro, quanto a Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, adotam como abordagem a análise de ciclo de vida. É uma forma de contabilizar o carbono durante todo o seu ciclo de vida. No SBCE, o MRV é relacionado às instalações, às fontes reguladas. Então, são recortes diferentes. Mas, obviamente, quando formos olhar o todo essas coisas têm que estar harmonizadas”, disse durante coletiva de imprensa sobre as primeiras entregas da pasta.
A regulamentação geral do SBCE deve ser concluída em 2026, segundo a secretária Cristina Reis, que comanda a pasta. Já a plataforma para reporte das emissões dos agentes regulados e para registro dos ativos conforme sua titularidade deve ficar pronta até dezembro de 2026 e será aberta às empresas.





