Empresas pedem revisão do formato de classificação de concessionárias de rodovias no RCR 4 da ANTT

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A classificação das concessionárias de rodovias criada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) precisa de ajustes porque está desbalanceada, empurrando as empresas para os níveis mais negativos e dificultando que elas consigam se recuperar.

A avaliação foi apresentada na última quinta-feira (22) à agência por representantes do setor privado que participaram da sessão presencial da Audiência Pública 12/2023, que trata da proposta da 4ª Etapa do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), no qual o modelo está sendo rediscutido. A transmissão está neste link.

A classificação das concessionárias (classes A a D) vem sendo discutida há anos na agência, que defende o modelo como forma de melhorar a sua própria gestão e fiscalização dos contratos e poder definir os instrumentos que serão adotados para as que estão nas piores classificações. 

Nas etapas anteriores do RCR, que já viraram resoluções da agência, foram estabelecidos os critérios sobre como seria feita a classificação. Mas, sob críticas das empresas, a agência decidiu manter o tema em discussão nesta etapa do regulamento, que é a penúltima prevista.

O diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, apresentou as reivindicações das companhias que, segundo ele, desejam que a classificação seja implementada, mas pedem a revisão de critérios existentes e a inclusão de novos, o que ele chamou de “ajustes finos”.

Barcelos explicou que, pelas regras já aprovadas, o “centro gravitacional” do modelo empurra as empresas para as classificações mais baixas, fazendo com que os níveis C e D fiquem muito próximos. As concessionárias defendem a mudança para que o nível C fique mais próximo do B, distinguindo-se concessionárias que necessitem de ações urgentes (que seriam nível D) das que podem se recuperar.

“Concessionário que cumpre contrato quer ser muito bom. Mas ele tem que ter condições de implementar”, explicou Barcelos, explicando que apresentará propostas concretas de mudanças nas sugestões por escrito da audiência. 

O diretor-presidente também sugeriu que critérios novos, como níveis de segurança viária e práticas ESG, possam ser avaliados na classificação, o que não está contemplado atualmente. A posição também foi defendida por Luiz Baeta, que representou o Comitê de Rodovias da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base).

Uso experimental
André Luiz Siqueira de Aguiar, gerente técnico da Anut (Associação Nacional dos Usuários de Transportes), sugeriu que o sistema pode passar por um teste de calibração em fase experimental para avaliar se os indicadores de fato retratam a realidade das concessões, sugerindo até mesmo a realização de uma ARR (Avaliação de Resultado Regulatório).

Fernando Feitosa, gerente de regulação rodoviária da ANTT, indicou que o modelo de classificação foi colocado na modelagem anterior como forma de acelerar a classificação das concessionárias e, com isso, poder usar os instrumentos que já foram previstos nos RCRs aprovados para que elas possam ter seus contratos revistos, inclusive em revisões quinquenais que estão em andamento na agência.

Para se beneficiarem dos instrumentos, no entanto, as empresas terão que aderir ao RCR. Por isso elas estão tentando fazer os ajustes na forma de classificação para então iniciar o processo de adesão ao novo regulamento. 

Ideia que faz sentido
Ainda de acordo com Feitosa, colocar o modelo em discussão novamente no RCR 4 mostra que a ANTT quer seguir com os ajustes para utilizar a classificação. Ele também apoiou a inclusão de novos parâmetros e disse que a ideia de que os níveis B e C estejam mais próximos “faz sentido”.

“A gente pode trabalhar para buscar esse equilíbrio. Sem, no entanto, deixar de exigir um nível de serviço suficiente das concessionárias. Essa é a entrega para o usuário. É nosso dever, maior obrigação, e não podemos abrir mão disso”, afirmou o gerente durante o encontro.

RRR
Outro tema que está em discussão no RCR 4 é o RRR (Regime de Recuperação Regulatória), um formato de troca das concessionárias que não estão cumprindo as obrigações contratuais por um outro parceiro privado.

A proposta do RRR é diferente da relicitação após “devolução amigável”, prevista na Lei 13.448/2017, e pode ter mudanças em relação ao que está apresentado na minuta de resolução que foi à audiência pública.

Pela proposta, seria criado um modelo de troca assistida da concessionária, com a realização de estudos para uma repactuação do contrato, a abertura de consulta pública e o processo público de escolha para uma nova empresa. A regra, no entanto, impede que a concessionária que pediu o RRR possa permanecer no ativo. 

O impedimento das concessionárias gerou crítica de Célia Daumas, superintendente de Relações Institucionais e Comunicação da Arteris. Segundo ela, seguindo o modelo de repactuação de contratos que está atualmente no TCU (Tribunal de Contas da União), as concessionárias poderiam ter a possibilidade de se manterem na operação, caso a mudança no contrato seja entendida por elas como suficiente para o cumprimento.

André Luiz Siqueira, representante da Anut, também mostrou preocupação com a complexidade do formato apresentado para a RRR, que segundo ele lembra o processo de relicitação, que até hoje não conseguiu ser utilizado para o setor de rodovias, devido a diversos fatores. 

“Parece uma relicitação com outro nome”, afirmou, lembrando que os usuários são os prejudicados quando os processos se alongam sem que as rodovias tenham os investimentos previstos e com as concessionárias cobrando o pedágio.

Mudança na política pública
Ao explicar a escolha do modelo do RRR – que tenta regulamentar na agência o instrumento que foi usado para repactuar o contrato da BR-163/MT, em 2022 – que impede a participação das concessionárias no processo, Fernando Feitosa, da ANTT, lembrou que a direção da política pública no momento da apresentação da proposta era essa. Mas que, depois, houve a mudança de direção, com a abertura dos processos de repactuação no TCU.

Feitosa alertou que, de fato, mesmo com uma remodelagem, não “é fácil” encontrar um novo operador disposto a pegar um contrato em andamento e que pode analisar formas para que o operador que está saindo possa permanecer com as novas regras, mas sob algumas condições.

De acordo com o gerente, uma regra que repactue o contrato com problemas, em geral causados por avaliações equivocadas em leilão, para que a empresa possa permanecer, teria que seguir por outros caminhos, como os processos de repactuação com o ministério. 

Mas, segundo ele, é possível prever no RRR, em caso de não haver interessados privados no processo de troca assistida, que haja alguma regra para que a concessionária possa se manter no contrato, aderindo ao novo modelo.

Cautelares e multas
Na audiência, também foram apresentadas críticas do setor privado a dois temas. O primeiro é a possibilidade de o superintendente de Concessões Rodoviárias poder aplicar medidas cautelares contra as concessionárias, o que incluiria até reduções de valores de pedágio. A sugestão foi que isso tenha que ser analisado na diretoria. 

Outra foi em relação aos novos critérios de multa da agência, que adotaria como parâmetro o faturamento das concessionárias. A justificativa é que isso evitaria que concessões de menor faturamento possam sofrer punições pesadas demais, e as maiores, leves demais. 

A superintendente da Arteris, Célia Daumas, lembrou que concessionárias de maior faturamento têm maiores obrigações, que podem ficar comprometidas com multas de maior porte.

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