Empréstimos compulsórios da Eletrobras: uma questão de R$ 18 bi no STJ

Guilherme Mendes, da Agência iNFRA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) até colocou em pauta, no último dia 18, recurso onde a Eletrobras contesta a possibilidade de que incidissem, ao mesmo tempo, juros remuneratórios e moratórios sobre os Empréstimos Compulsórios (ECE) contraídos pela empresa. O caso, porém, foi retirado durante a própria sessão, e ainda não possui data para retornar ao plenário.

No recurso, a estatal e clientes discutem a incidência dessas correções, mesmo após a decisão da estatal em converter o valor a ser pago em ações da companhia. As pessoas físicas e jurídicas que recorreram ao STJ entendem que esta correção deve levar em conta a data em que houve o efetivo pagamento da devolução, ou a data em que houve a efetiva conversão do crédito em ações.

O caso se arrasta nos tribunais desde 2005, quando houve a conversão do ECE em ações pela Eletrobras. No STJ, o recurso tem a relatoria do ministro Gurgel de Faria, presidente da 1ª Seção do tribunal – composta de 10 ministros, responsáveis por julgar casos de direito público, e que darão a palavra final sobre o tema.

Ministros, aliás, que se dividiram ao analisar a questão. Em junho de 2019, quando analisou embargos apresentados pela última vez, a 1ª Seção formou maioria de seis votos a quatro para manter a incidência dos juros remuneratórios após a assembleia de conversão das ações, no que simbolizou uma derrota para a estatal. À época, prevaleceu o voto de Gurgel de Faria.

A questão do ECE é uma das causas sensíveis à estatal no tribunal: nas demonstrações financeiras de 2018, a estatal afirmou ter provisionado cerca de R$ 18 bilhões para essa questão.

Em março do ano passado, a 1ª Seção já havia formado maioria, impossibilitando que a Eletrobras dividisse essa dívida com a União. Este recurso ainda está em aberto no tribunal, e é julgado na sistemática de repetitivos – isto é, a decisão a ser firmada valerá para todos os casos com a mesma questão em tribunais inferiores ao STJ.

O empréstimo compulsório começou a ser cobrado na década de 1960 sobre o consumo de energia elétrica de grandes consumidores industriais. A dívida foi formada pela correção monetária e juros sobre os valores do compulsório. A cobrança deveria ter sido extinta em 1977, mas vigorou até 1993

Privatização
Para levar adiante seu processo de privatização, a Eletrobras precisa resolver a questão das ações judiciais sobre os empréstimos compulsórios, segundo determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).

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