Entidades apontam aumento de custos com PL que prevê cobrança de imposto sobre imóveis de concessões de energia

Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O avanço do PL (Projeto de Lei) 6.234/2019, que pode acarretar na cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na transferência de bens reversíveis entre geradores de energia, gerou alerta em agentes do setor. Entidades apontam que, se aprovado, o projeto poderá impactar no custo de geração e na tarifa de energia elétrica. 

A matéria estava na pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (23) e, segundo parlamentares, havia garantia do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de que seria apreciada. Contudo, após pressões para alterações no texto, o acordo na Casa para votação do item foi inviabilizado, disseram fontes. 

O PL torna obrigatório o registro em cartório da transmissão direta de bens imóveis entre os agentes, após o término da concessão, o que leva à cobrança do imposto municipal e a custos cartoriais. 

À Agência iNFRA, fontes disseram que o autor do texto, o deputado Glaustin Fokus (Podemos-GO), foi demandado pelos municípios a movimentar o projeto, uma vez que a medida contribui com a arrecadação dos entes. A urgência da matéria, inclusive, foi aprovada em 2021, enquanto os municípios passavam por dificuldades orçamentárias decorrentes da pandemia de Covid-19, destacaram interlocutores.

Inicialmente, o projeto previa a obrigação de registro para as concessões de distribuição, transmissão e geração. Contudo, uma nova versão do relatório apresentada pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) ainda na quarta-feira (23) retirou a previsão para distribuidoras e transmissoras, a pedido de agentes do setor, segundo fontes.

Inconstitucionalidade
A presidente da Abrage (Associação Brasileira de Geradores de Energia Elétrica), Marisete Dadald, defende que o texto é inconstitucional, uma vez que o imóvel de uma concessão pertence à União. “O ITBI é cobrado quando ocorre transferência de propriedade, que não é o caso das concessões”, disse à Agência iNFRA

“Até no próprio contrato de concessão tem um dispositivo que diz que, exceto impostos sobre a renda, os demais são repassados para o preço da energia”, afirmou. Segundo ela, um gerador já levou o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal). 

Os ativos essenciais para o funcionamento de uma concessão são bens reversíveis para a União. De acordo com Marisete, por serem reversíveis, os bens não podem ser caracterizados como “propriedade” das empresas.

Aumento de custo
A presidente da Abrage ainda ressaltou que, como o ITBI é um tributo, ele será repassado para o custo do mercado livre e regulado. “Até no próprio contrato de concessão tem um dispositivo que, exceto impostos sobre a renda, os demais são repassados para o preço da energia”, afirmou

Em nota técnica, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) também aponta que os novos custos podem levar à “necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”. Ainda, pede que a transferência direta dos imóveis entre a antiga e a nova concessionária não se configure transferência de propriedade, “uma vez que não são proprietárias dos referidos imóveis”.

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