da Agência iNFRA
Decreto 10.496 instituiu o Cidi (Cadastro Integrado de Projetos de Investimento). A proposta é criar uma cadastro nacional para todos as proposta de investimentos em infraestrutura a serem realizados com recursos orçamentários no país, inclusive por estados e municípios. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) (neste link).
Pelo decreto, até mesmo os estudos de projetos de infraestrutura terão que ser cadastrados no sistema, que vai gerar um código automático único. As estatais não dependentes, no entanto, não precisarão cadastrar suas propostas no sistema.
O ato informa que os objetivos do Cidi são “identificar os projetos de investimento em infraestrutura e possibilitar o acesso aos atos, aos documentos e às informações a eles associadas”; “padronizar as informações relativas aos projetos de investimento em infraestrutura”; e “propiciar a transparência, o controle social, a fiscalização e a gestão de projetos”.
O Ministério da Economia será o responsável pelo sistema, que ficará a cargo da secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da pasta. A secretaria terá que integrar os sistemas já existentes ao novo.
A previsão é que o Cidi esteja implementado até 31 de janeiro de 2021. Cada órgão terá que manter atualizados os dados dentro do cadastro.