19/03/2026 | 18h02

Governo publica MP com punições a descumprimento do piso do frete

Foto: Goinfra

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

O governo federal publicou, na tarde desta quinta-feira (19), a MP (medida provisória) 1.343/2026, que estabelece punições para o descumprimento do piso mínimo do frete. Entre as medidas, estão multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação para contratantes reincidentes, além da possibilidade de suspensão e até cancelamento do registro de transportadores, com proibição de atuação por até dois anos nos casos mais graves.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) terá prazo de sete dias para regulamentar o que está previsto na medida.

O texto altera a Lei 13.703/2018 e reforça a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que passa a reunir informações sobre os valores pagos e o piso mínimo aplicável. A ANTT poderá bloquear operações em que o frete esteja abaixo do valor estabelecido, ampliando o controle sobre o cumprimento da política.

A iniciativa foi adotada pelo Ministério dos Transportes em meio à pressão de caminhoneiros e ao risco de paralisações, intensificado por mobilizações no Porto de Santos e pela alta do diesel, em um contexto de reforço das demandas da categoria pelo cumprimento efetivo da política de frete mínimo.
Sanções

A medida estrutura um modelo progressivo de penalidades, com suspensão cautelar do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em casos de descumprimento reiterado, ampliação do período de punição em situações de reincidência e possibilidade de cancelamento do cadastro. Para os contratantes, além das multas elevadas, poderá haver proibição de firmar novos fretes, enquanto transportadores autônomos não estarão sujeitos às penalidades de suspensão.

A MP detalha critérios objetivos para a caracterização das infrações, ao definir como prática reiterada a ocorrência de mais de três autuações no período de seis meses e como reincidência a repetição da irregularidade no prazo de até 12 meses após decisão administrativa definitiva. O texto estabelece prazos para aplicação das sanções, com suspensão cautelar do registro por períodos de cinco a 30 dias e penalidades entre 15 dias e 45 dias em caso de reincidência.

O histórico de infrações poderá ser zerado após seis meses sem novas autuações, mecanismo que busca diferenciar condutas pontuais de práticas sistemáticas. As sanções mais gravosas, como o cancelamento do registro, dependem de decisão administrativa definitiva, com garantia de contraditório e ampla defesa.

CIOT
No caso do CIOT, a norma especifica responsabilidades e procedimentos, atribuindo ao contratante a emissão do código nas operações com transportadores autônomos e às empresas transportadoras nos demais casos. O registro deverá conter dados detalhados da operação, incluindo origem, destino e valores pagos – inclusive em subcontratações -, além da forma de pagamento, sendo vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A ANTT deverá impedir a geração do CIOT para fretes em desacordo com o piso mínimo, criando uma barreira operacional ao descumprimento da política. O não registro da operação sujeita o infrator a multa de R$ 10,5 mil por frete.

Responsabilização
A medida também amplia o alcance da responsabilização, permitindo atingir sócios e empresas de um mesmo grupo econômico, além de prever punições para anunciantes de fretes abaixo do piso. O texto autoriza ainda a aplicação de penalidades de forma cumulativa ou substitutiva, como a suspensão do direito de contratar novos fretes em lugar da multa.

A suspensão de registros passará a produzir efeitos 72 horas após a publicação do ato administrativo, conforme previsto na MP.

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