da Agência iNFRA
O governo federal publicou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 12.685, que qualifica nove unidades de conservação para fins de concessão florestal no âmbito do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos).
As unidades incluídas pelo decreto estão localizadas nos estados do Pará, Roraima, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia, entre elas a Floresta Nacional de Altamira, o Parque Nacional do Jamanxim e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos. O documento estabelece a base legal para que essas áreas sejam concedidas, com regras e critérios para sua exploração.
O SFB (Serviço Florestal Brasileiro), ligado ao MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga das concessões florestais.








