Leila Coimbra, da Agência iNFRA
O MME (Ministério de Minas e Energia) informou à CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado que o impacto financeiro do GSF (risco hidrológico) no setor elétrico é de R$ 11,05 bilhões, em valores atualizados pelo IPCA até julho de 2019.
O montante consta na nota técnica 27/2019, elaborada pela Assessoria Especial de Assuntos Econômicos da pasta, em resposta ao pedido de informações apresentado pelo presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Leia aqui o documento na íntegra.
Prorrogação em 2,5 anos
Com base na dívida de R$ 11,05 bilhões, haveria a ampliação dos prazos de concessão das usinas dos geradores em 2,5 anos, em média, informa o documento.
Os R$ 11,05 bilhões seriam divididos da seguinte forma: 1) R$ 4,77 bilhões por deslocamento hidráulico (razões elétricas e energéticas); 2) R$ 4,24 bilhões por antecipação de garantia física; e 3) R$ 2,04 bilhões por atrasos de transmissão.
Diferença entre os valores
O valor informado pelo MME é R$ 3,6 bilhões maior que os R$ 7,45 bilhões fruto da inadimplência do mercado de curto prazo, cuja liquidação financeira é feita pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
A diferença, segundo explicaram fontes do setor, deve-se à data de retroatividade do PL 10.985/18, aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 3.975 no Senado), para a compensação aos geradores: desde 1º de janeiro de 2013, enquanto a inadimplência no mercado livre da CCEE começou apenas em 2015.
Em 2015 houve uma repactuação do risco hidrológico feita para o mercado regulado por meio da MP (medida provisória) 688, transformada na Lei 13.203, mas sem a adesão do mercado livre.
Marcos Rogério: “É preciso cuidado”
O senador Marcos Rogério, autor do pedido de informações ao MME, disse que “é preciso cuidado ao analisar o risco hidrológico, para que isso não impacte, lá na frente, no consumidor”.
Rogério chegou a discutir com o também senador Eduardo Braga (MDB-AM), na sessão da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) que trataria do relatório do projeto do GSF (PL 3.975/19), no último dia 17 de setembro, sobre a possibilidade de impacto do texto no consumidor cativo. Na data, não foi votado o PL, e um pedido de vista coletivo foi concedido.
Braga argumentou na ocasião que o PL 3.975, “ao contrário do que afirmou o senador [Marcos Rogério], vem exatamente resolver um problema econômico-financeiro que penaliza o consumidor de alta tensão”.
MME: impacto nulo
Segundo a nota técnica do MME, “será nulo o impacto para o consumidor cativo, caso haja resolução por meio do PL, haja vista que não haverá qualquer tipo de repasse ou aumento tarifário com a medida”.
O ministério completa: “Com essa medida haverá somente uma extensão do prazo da outorga das usinas hidrelétricas impactadas pelos efeitos do risco hidrológico, que a Lei 13.203/2015 já o fez para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR)”.