Tales Silveira, da Agência iNFRA
As determinações trazidas pela Lei 13.848/19, conhecida como “novo Marco Legal das Agências Reguladoras”, deveriam ser aplicadas também nos estados e municípios. É isso que apontam especialistas do setor de infraestrutura do Brasil que conversaram com a Agência iNFRA.
O ex-diretor da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) Ricardo Fenelon Júnior diz que o novo marco vai trazer estabilidade para as agências.
“Entendo que a lei é muito importante no sentido de fortalecer as agências reguladoras, e, como sempre, isso é muito importante para dar mais estabilidade para o Brasil. As discussões têm um caráter mais técnico e, então, eu não vejo por que não dizer que isso poderia ser replicado para a esfera estadual”, comentou.
Apesar de concordar com a aplicação, Fenelon ponderou que a aplicação não deve ser imposta aos estados e municípios, além de abarcar as nuanças de cada região.
“Faz muito sentido a aplicação, óbvio que não de maneira obrigatória aos estados, das regras do novo marco para agências reguladoras estaduais. Porém, é sempre importante ter em vista as regras de cada estado, uma vez que cada um possui regramentos diferentes”, explicou.
Legislação
Nas agências dos entes subnacionais, há em geral demora para a tramitação dos processos.
Para “driblar” o trâmite legal, o presidente da comissão de Energia do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Gustavo de Marchi, apontou como alternativa a celebração de Acordos de Cooperação Técnica, Administrativa e Institucional entre as agências reguladoras.
Os acordos preveem, entre diversas questões, fortalecimento e elaboração de normas de regulação, além de políticas públicas relacionadas a universalização, aperfeiçoamento das legislações.
“A ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica], por exemplo, celebrou, no fim do ano passado, um acordo de interesse para estabelecer um convênio de cooperação com agências do Rio. Ela está em vias de análise e, para ela ser conveniada, precisa seguir todas as diretrizes que a ANEEL pede. Isso já seria um passo interessante para se ter uma uniformidade e padronização da atuação das agências.”
Ironicamente, o acordo citado pelo especialista foi celebrado entre a ANEEL e a Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro), que, no início do mês, teve o nome do indicado pelo governo para ocupar uma vaga de conselheiro rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Autonomia
Pela Constituição Federal de 1988, os estados e municípios possuem campos de atuação próprios. Portanto, por ser uma lei administrativa, eles não são obrigados a seguir as suas determinações, podendo criar seus próprios regimentos sobre os seus respectivos órgãos. Especialistas em regulação concordam que a liberdade trazida pelo Pacto Federativo é importante e cria alicerces para autonomia dos estados em relação a federação.
Porém, como explica o advogado especialista em regulação, direito público e meio ambiente e sócio da Koury Lopes Advogados, Paulo Prado, as determinações trazidas pelo novo marco regulatório poderiam ser abrangidas pelos estados.
“Por ser um direito administrativo, não tem como forçar isso, a aplicação dela a eles. Os entes federados têm a competência nessa questão, o que é importante, mas acredito que essa lei deveria ser abarcada pelos estados”, afirmou.
Prado ainda aponta que as regras são muito positivas para o processo regulatório das agências, trazendo regramentos claros que aceleram as decisões e escolhas dos órgãos.
“Ela [a lei] traz mais seriedade ao processo de escolha também a outros regramentos, como o de consultas e audiências públicas, sobre o processo de análise de impacto regulatório”, disse.