Ministro do STF amplia suspensão de processos sobre cobrança de IPTU a concessões públicas

da Agência iNFRA

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou para o âmbito judicial e administrativo a suspensão nacional dos processos em tramitação referentes à incidência de IPTU sobre imóveis da União arrendados a concessionárias de serviço público.

O ministro é relator de recurso da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica) no STF contra decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que não reconheceu a imunidade tributária à concessionária. Na ocasião, a Justiça de Minas havia reconhecido a validade da cobrança do imposto sobre terreno cedido à FCA.

Em agosto, o ministro determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do tema. Na decisão do dia 19 dezembro, Mendonça atendeu a pedido feito por ABR (Aeroportos do Brasil), MoveInfra, Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) e Usuport (Associação de Usuários dos Portos da Bahia), ampliando a suspensão “de modo que passe a alcançar os feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam em território nacional”.

Imunidade tributária
A imunidade tributária, de acordo com entendimento da Suprema Corte, é válida às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais. Recentemente, a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou sobre o tema, após realizar consulta pública na qual emitiu parecer.

Segundo o órgão, as áreas desvinculadas da prestação de um serviço público em concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) e que estão destinadas à exploração puramente econômica em regime concorrencial podem receber cobrança de IPTU, enquanto as áreas diretamente usadas para prestar serviço aos usuários não podem ser cobradas.

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