da Agência INFRA
O MME (Ministério de Minas e Energia) definiu, em Nota Informativa, que a comercialização atacadista de gás natural deve seguir as orientações estabelecidas na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) enquanto não é criada uma classificação exclusiva para o setor.
Segundo o ministério, a ausência de um código específico para a atividade tem dificultado o registro de comercializadores e consumidores livres de gás natural.
A Comissão Nacional de Classificação estabeleceu que o código CNAE 35.20-4/0, referente às atividades de produção e processamento de gás natural, deve ser utilizado também para a comercialização atacadista.
A publicação tem o objetivo de reduzir a assimetria de informações, sobretudo para consumidores livres como indústrias petroquímicas, siderúrgicas, ceramistas, entre outras.
A publicação da Nota Informativa busca padronizar o uso do código e esclarecer as autoridades competentes sobre as características da atividade, que envolve menor risco e complexidade.
Com isso, espera-se também que algumas exigências regulatórias, aplicáveis a outras atividades de produção ou comercialização de combustíveis, sejam flexibilizadas para a atividade de comercialização atacadista de gás natural. A medida está alinhada com os avanços promovidos pelo programa Gás para Empregar, que tem ampliado o acesso ao gás natural e incentivado novos investimentos no setor.





