04/08/2025 | 18h31  •  Atualização: 04/08/2025 | 19h07

MME recomenda código CNAE para comercialização atacadista de gás natural

Foto: NTS/Divulgação

da Agência INFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) definiu, em Nota Informativa, que a comercialização atacadista de gás natural deve seguir as orientações estabelecidas na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) enquanto não é criada uma classificação exclusiva para o setor.

Segundo o ministério, a ausência de um código específico para a atividade tem dificultado o registro de comercializadores e consumidores livres de gás natural.

A Comissão Nacional de Classificação estabeleceu que o código CNAE 35.20-4/0, referente às atividades de produção e processamento de gás natural, deve ser utilizado também para a comercialização atacadista.

A publicação tem o objetivo de reduzir a assimetria de informações, sobretudo para consumidores livres como indústrias petroquímicas, siderúrgicas, ceramistas, entre outras.

A publicação da Nota Informativa busca padronizar o uso do código e esclarecer as autoridades competentes sobre as características da atividade, que envolve menor risco e complexidade.

Com isso, espera-se também que algumas exigências regulatórias, aplicáveis a outras atividades de produção ou comercialização de combustíveis, sejam flexibilizadas para a atividade de comercialização atacadista de gás natural. A medida está alinhada com os avanços promovidos pelo programa Gás para Empregar, que tem ampliado o acesso ao gás natural e incentivado novos investimentos no setor.

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