30/01/2026 | 15h12

MPF recomenda à ANEEL suspender linha que corta MG, SP e GO

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a suspensão das autorizações que permitem o uso de propriedades privadas para a construção de uma linha de transmissão que atravessa Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A medida vale até que sejam corrigidas falhas na comunicação com moradores e prefeituras afetadas pelo empreendimento.

A recomendação atinge o projeto da Transmissora EKTT 9, referente ao contrato de concessão 007/2022, que prevê a implantação, operação e manutenção de 1.635 quilômetros de linhas de transmissão nos trechos entre Arinos, Paracatu e Nova Ponte (MG), Araraquara (SP) e Itumbiara (GO). O traçado passa por 35 municípios e mais de 200 propriedades rurais.

Para viabilizar a entrada em áreas privadas, a ANEEL emite a DUP (Declaração de Utilidade Pública), instrumento que autoriza a concessionária a acessar os terrenos para as obras. Segundo o MPF, no entanto, a empresa não teria cumprido exigências da Resolução Normativa 919/2021, que determina a realização de reuniões públicas e diálogo prévio com proprietários sobre impactos, indenizações e limites das áreas afetadas.

Prefeituras mineiras, como as de Monte Carmelo e Coromandel, relataram que esses encontros não ocorreram. Para o MPF, a ausência de informação adequada compromete o direito das comunidades de conhecer e discutir os efeitos do projeto antes do início das intervenções.

O órgão também aponta possíveis prejuízos a atividades agrícolas. A instalação de torres e cabos pode restringir o uso de pivôs de irrigação e dificultar a pulverização aérea de lavouras, o que pode afetar a produção e gerar perdas econômicas.

Na recomendação, o procurador da República Leonardo Andrade Macedo afirma que o diálogo com a população é requisito para reduzir conflitos e evitar judicializações. O MPF pede ainda que a Aneel verifique a regularidade dos laudos técnicos apresentados pela concessionária e comprove tentativas de negociação individual com os proprietários.

A agência tem prazo de dez dias para informar se adotará as providências sugeridas.

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