da Agência iNFRA
O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria 736/2025, que institui os programas nacionais de descarbonização de Portos (PND-Portos) e da Navegação (PND-Navegação).
Anunciadas durante a COP30 em novembro, pelo ministro à época em exercício, Tomé Franco, as iniciativas integram a estratégia da pasta para estabelecer, em colaboração com os diferentes segmentos do setor, diretrizes voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa em portos e na navegação brasileira.
A Secretaria Nacional de Portos será responsável pela estruturação do PND-Portos, que poderá incluir medidas abrangendo emissões dos escopos 1, 2 e 3. Já o PND-Navegação ficará a cargo da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, com prazo igualmente de até um ano para sua formalização.
Segundo a portaria, os escopos compreendem:
- Escopo 1: Emissões diretas de GEE da organização inventariante.
- Escopo 2: Emissões de GEE da organização inventariante ligadas à geração de eletricidade, calefação ou refrigeração, ou vapor adquirido para consumo próprio.
- Escopo 3: Emissões indiretas da organização inventariante não incluídas no escopo 2.
A portaria determina ainda que o ato de estruturação de ambos os programas seja publicado em até 365 dias, além de prever que as secretarias deverão divulgar, monitorar e revisar periodicamente as metas e ações dos programas. As duas secretarias poderão recorrer a órgãos colegiados do ministério para auxiliar na definição das medidas de descarbonização.








