da Agência iNFRA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.181/2025, que aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na distribuição e transmissão de energia elétrica. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a nova legislação altera o Código Penal e, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), visa combater crimes que comprometem a continuidade e a segurança no fornecimento de energia.
Com a mudança, o furto desses materiais passa a ser considerado crime qualificado, com pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. No caso de roubo, a punição será de seis a 12 anos. Já a receptação qualificada pode levar a uma pena de seis a 16 anos. Em situações mais graves, como interrupção de serviços, calamidade pública ou danos a equipamentos de telecomunicações, a pena será aplicada em dobro.
Entre os trechos vetados, destaca-se o parágrafo que isentava concessionárias de responsabilidade quando o serviço fosse prejudicado por esses crimes. Segundo a justificativa do veto, a medida poderia prejudicar os consumidores e desestimular investimentos das empresas em prevenção e segurança.
A ANEEL informou que regulamentará as responsabilidades das distribuidoras na proteção das instalações e destacou seu compromisso com a qualidade do serviço, proteção dos consumidores e adoção de boas práticas no setor elétrico.





