da Agência iNFRA
Entram em vigor nesta quarta-feira (1º) as novas exigências da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, empresas transportadoras deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei 14.599/2023 para manter ativo o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
A obrigatoriedade está prevista na Resolução ANTT 6.068/2025 e integra a implementação do novo marco regulatório do transporte rodoviário de cargas. Empresas que não atenderem à exigência poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de operar, além de estarem sujeitas às penalidades previstas na regulamentação.
A legislação determina a contratação de três coberturas obrigatórias. O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) cobre danos às mercadorias em casos de acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios. O RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) garante cobertura para prejuízos decorrentes de roubo ou desaparecimento da carga. Já o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo) assegura indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.
Para o presidente da FenSeg (Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais), Marcos Siqueira, a entrada em vigor das novas regras representa um importante avanço para a profissionalização do setor. “A nova legislação fortalece a cultura de gestão de riscos no transporte rodoviário de cargas e amplia a proteção de todos os envolvidos na operação. O seguro deixa de ser visto apenas como uma obrigação legal e passa a desempenhar um papel ainda mais estratégico para garantir a continuidade dos negócios, a segurança das cargas e a proteção de terceiros”, afirma.






