Opinião
05/11/2025 | 12h51

O que está em jogo na discussão da cobrança de IPTU em bens públicos?

Foto: Divulgação

Fábio Rogério Carvalho*

O debate em curso a respeito da cobrança de IPTU sobre aeroportos transcende a discussão arrecadatória. Ele se eleva a uma questão de visão de país e de como queremos construir nosso progresso socioeconômico.

A questão do IPTU é complexa e se sobrepõe em duas camadas essenciais: uma jurídica-contratual e outra pragmática. Vamos falar de ambas.

A primeira, jurídica e contratual, envolve a imunidade recíproca entre entes federativos, ou seja, um ente (como o estado) não pode cobrar impostos de outro (como um município), por exemplo, envolve a prevalência do interesse público e envolve, ainda, o reconhecimento do papel vital das infraestruturas críticas para o desenvolvimento nacional. Com uma interpretação nova que traz uma estranha novidade para o status constitucional, uma espécie de “imunidade pero no mucho”.  Um verdadeiro remendo.

Ainda na dimensão jurídica, há a abordagem contratual, cujo cumprimento é essencial para a segurança jurídica e a previsibilidade para investimentos. Pelos contratos de concessão, essa responsabilidade sempre esteve alocada ao Poder Público.

Cumprir contratos não é um luxo; é a garantia da sobrevivência, especialmente em infraestrutura, setor que exige capital intensivo. Cada nova obrigação imposta ou “nova interpretação” a essas infraestruturas carrega uma escolha clara: ou o custo é repassado, onerando a população, ou a arrecadação da outorga, devida à União, diminui.

O outro ponto de vista, pragmático, precisa levar em conta a inteligência financeira da cobrança. 

E aqui não trago uma abordagem de defesa dos interesses da União, mas sim uma avaliação prática do que um aeroporto concedido traz de benefícios reais ao município onde está instalado.

Arrecadar não é o mesmo que gerar riqueza. A verdadeira geração de riqueza provém da capacidade de criar empregos, atrair novos negócios e desenvolver territórios. 

É aqui que entra o papel competitivo dos aeroportos: eles competem entre si, e o município, que oferece as condições mais competitivas, naturalmente atrairá mais voos, mais empregos e um maior volume de negócios, beneficiando toda a sua população.

O impacto concreto das concessões de aeroportos é inegável. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) revela que as concessionárias foram responsáveis por impressionantes 70% dos R$ 50 bilhões investidos na infraestrutura aeroportuária do país nos últimos 14 anos. Graças a isso, o número de decolagens cresceu 57,7% já no primeiro ano das concessões, e a eficiência operacional dos aeroportos dobrou. 

O Brasil só atingiria o patamar atual de infraestrutura aeroportuária em 2044. 

Os resultados macroeconômicos dessas concessões são robustos, refletindo um VBP (Valor Bruto de Produção) de R$ 97,7 bilhões, R$ 7,1 bilhões em impostos e R$ 19,8 bilhões em remunerações, com a geração de quase 500 mil empregos.

Tudo isso reforça uma verdade simples: aeroportos não são apenas terminais de embarque e desembarque; são motores de desenvolvimento. 

Onerar a aviação é penalizar o cidadão comum, aquele que quer voar e busca novas oportunidades. Com apenas três companhias aéreas no Brasil e milhões de pessoas prontas para viajar mais, aumentar os custos da aviação implica diminuir a atratividade de atuar contra os interesses da população e do próprio município que busca prosperidade. É uma medida que, em última análise, joga contra a sua própria capacidade de atração e crescimento.

Impor um tributo indevido é permitir que outro município possa ser mais competitivo, gerar mais empregos, conectividade e, claro, negócios que desenvolvem a região.

Em síntese, vale o ditado em latim: “Invidia alieni, calamitas propria” (“A cobiça do que é alheio é a própria ruína”).  

*Fábio Rogério Carvalho é CEO da ABR (Aeroportos do Brasil). Advogado, ex-diretor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e vice-presidente da Comissão de Infraestrutura da OAB/DF.

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